Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: NEUSA DOS REIS
REQUERIDO: MARLENE DAMACENO SILVA, FRANCISCO DE TAL Advogado do(a)
REQUERENTE: MARISTELA XAVIER DE ALMEIDA LOPES - ES31332 Advogado do(a)
REQUERIDO: MAGDIEL OLIVEIRA PRATES - ES37559 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000247-55.2024.8.08.0033 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por NEUSA DOS REIS em face de MARLENE DAMACENO SILVA e FRANCISCO DE TAL, tendo por objeto o Lote 43 do Assentamento Oziel Alves, neste Município. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (ID 68258310), que informa a não localização do réu FRANCISCO DE TAL, e a contestação apresentada (ID 69704459), na qual JUSCELINO RODRIGUES se identifica como o ocupante do imóvel, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a. Manifestar-se sobre a certidão e a divergência de identidade no polo passivo;b. Requerer o que entender de direito para a devida regularização processual, seja pela indicação de endereço válido para citação, seja pela alteração do polo passivo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito em relação ao réu não citado. Ato contínuo, considerando que o litígio envolve a posse de um lote no Projeto de Assentamento Oziel Alves e há informação de possível negociação de área de responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e a fim de dirimir qualquer dúvida sobre a competência para o julgamento da causa, oficie-se à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Espírito Santo (INCRA/ES) para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar formalmente se possui interesse jurídico na presente demanda, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Cumpridas as diligências, ou decorridos os respectivos prazos, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão sobre a competência e eventual prosseguimento do feito com o saneamento e organização da fase instrutória. Cumpra-se. Intimem-se. SIRVA-SE A PRESENTE DE OFÍCIO. MONTANHA-ES, 8 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito