Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERIDO: LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA - ES5593 Advogados do(a)
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO - BA13325, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Advogado do(a)
REQUERIDO: LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA - ES5593 Advogados do(a)
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO - BA13325, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0008655-12.2008.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
REQUERIDO: BENEDITO ANTONIO DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO - BA13325, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Advogado do(a)
REQUERIDO: LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA - ES5593 REQUERIDO(A): BENEDITO ANTONIO DA SILVA; LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA(763.708.607-00); Nome: BENEDITO ANTONIO DA SILVA Endereço: Avenida dos Expedicionários, BLOCO B1, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-490 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$14,160.00, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121319394805500000019394935 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011217091600300000019820437 Despacho Despacho 23071414450146400000026861930 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071414450146400000026861930 Decurso de prazo Decurso de prazo 24050314143579300000040500780 Decisão Decisão 24051515435516100000040593116 Decisão Decisão 24051515435516100000040593116 Decurso de prazo Decurso de prazo 25011121470430600000054269606 Despacho Despacho 25042802222108800000059340615 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25051512205471500000061153109 Certidão Certidão 25052017441979600000061374017 Petição (outras) Petição (outras) 25060319301713000000062316667 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25060913162735100000062448851 ar342778616by Aviso de Recebimento (AR) 25060913162779900000062448854 Habilitação nos autos Petição (outras) 25070417341515500000064217310 PROCURAÇÃO - PCG - VÁLIDA ATÉ 28.11.2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070417341538400000064217324 Substabelecimento - BENEDITO ANTONIO DA SILVA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070417341559700000064217325 AYMORÉ II Documento de comprovação 25070417341589700000064217329 LAUDO PERICIAL - PROCESSO APENSO_compressed Documento de comprovação 25070417341612900000064217332 Decisão Decisão 25090917522884800000074032583 Petição (outras) Petição (outras) 25102211331565300000077071640 Decisão Decisão 25120916281622400000079921424 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogado do(a)