Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MIGUEL FRANCISCO CORREA NETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO RAMOS BENEDETTI - SP204998 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCELO LOUREIRO - ES7667, RAFAELA MAYUSSE GOES AMORIM - ES31296 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0007549-75.2013.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, convertida em Execução de Título Extrajudicial, ajuizada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de MIGUEL FRANCISCO CORREA NETO. À fl. 63 foi deferida a liminar de apreensão dos veículos, cumprida à fl. 127. Na fl. 65 o requerido compareceu espontaneamente nos autos para informar a ausência de mora. Na fl. 126 consta a certidão de sua citação, na figura de procurador constituído. Diante dos argumentos suscitados pelo requerido, foi determinada a restituição dos veículos, o que foi cumprido à fl. 140. Em decisão de fl. 228 foi deferida a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que o requerido ainda não havia sido citado. É o relatório. Decido. Analisando detidamente os autos, verifico que entendeu-se inexistir mora do devedor quanto ao adimplemento do contrato firmado, tanto é que foi determinada a restituição dos bens, além da sentença proferida nos autos n. 0013709-55.2012.8.08.0173 (fl. 212) ter constando que que foi a própria requerida que parou de efetuar a cobrança por débito automático. Intime-se assim a exequente, na forma dos arts. 9º e 10, do CPC, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à existência de título exigível, eis que, em que pese a conversão, aparentemente não há título a ser executado. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21839242 Petição Inicial Petição Inicial 23021710442902300000020977532 23575972 Intimação - Diário Intimação - Diário 23040318390220600000022626374 25256469 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23053014424827400000024231979 34432855 Despacho Despacho 23112721444724300000032936660 43811200 Despacho Despacho 24061217413326300000041742966 55826503 Certidão Certidão 24120414073150700000052888416 43811200 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061217413326300000041742966 56983543 Petição (outras) Petição (outras) 24123011002927300000053962595 70325776 Certidão Certidão 25060513403028000000062438198 76662815 Certidão Certidão 25082118561377100000067343292 77794824 Certidão Certidão 25090417561379400000073729909 79083804 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 25092214171771600000074907955 80425531 Certidão Certidão 25100817141411400000076134282 81000327 Habilitação nos autos Petição (outras) 25101517505784600000076658007 81000336 INSTRUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO.pdf Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25101517505806200000076658013