Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALAN OLIVEIRA BRASIL ALVES SILVA - ES32637 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALAN OLIVEIRA BRASIL ALVES SILVA - ES32637 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5036230-11.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: SAMIR FERNANDES LIMA
EXECUTADO: LEONARDO ARNALDO PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALAN OLIVEIRA BRASIL ALVES SILVA - ES32637 REQUERIDO(A): LEONARDO ARNALDO PEREIRA(057.450.647-06); Nome: LEONARDO ARNALDO PEREIRA Endereço: Rua Ilha dos Ayres, 396, Ilha dos Ayres, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-620 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$236,816.25, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091119130442000000074247982 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091119130462600000074247985 02 - CNH - Exequente Documento de Identificação 25091119130478900000074247987 03 - Comprovante de Residência - Exequente Documento de comprovação 25091119130501600000074247988 04 - Promissória Documento de comprovação 25091119130516700000074247989 05 - Contrato Documento de comprovação 25091119130531700000074247990 06 - CGJ-ES - ATM - Setembro 2025 Documento de comprovação 25091119130548500000074247991 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091217345619100000074306585 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091217345619100000074306585 Juntada - Comprovante Pagamento Custas Petição (outras) 25101609461059600000076682581 08 - Comprovante Pagamento - Custas Iniciais Documento de comprovação 25101609461089700000076682589 Certidão Certidão 25103116151537400000076771633 5036230-11.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 25103116151552700000076771634 Certidão Certidão 25103116173867000000077673499 Intimação - Diário Intimação - Diário 25103116151537400000076771633 Petição (outras) Petição (outras) 25110318202603900000077808022 09 - Comprovante Pagamento - Despesas Oficial Documento de comprovação 25110318202629500000077808023 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030802370118600000084647589 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogado do(a)