Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ITAPIR DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
REQUERIDO: W SCOPEL MANUTENCAO E LOCACAO DE EMPILHADEIRAS - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: WINICIUS MASOTTI - ES12721 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0016014-52.2019.8.08.0048 MONITÓRIA (40)
Trata-se de petição acostada no ID 69735095, por meio da qual a parte autora requer a expedição de ofícios a diversas empresas de telefonia móvel (Claro, Vivo, Tim e Oi), bem como a realização de consultas aos sistemas INFOJUD e BACENJUD para obtenção de endereço atualizado da empresa requerida e de seu representante legal. Indefiro o pedido de nova consulta aos sistemas conveniados, uma vez que este Juízo já se utilizou das referidas ferramentas para a busca de endereços (conforme se observa das pesquisas INFOJUD e SIEL acostadas nos IDs 37843948 e 37843949). Ademais, indefiro o pleito de expedição de ofícios às empresas de telefonia indicadas. Caberia à parte autora demonstrar minimamente que a parte requerida possui algum relacionamento contratual junto a tais empresas, o que não ocorreu no presente caso, inviabilizando a expedição de ofícios genéricos. Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Diligencie-se. SERRA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema eletrônico DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito