Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547
REU: ISIS RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDEZ SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5014466-71.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de “AÇÃO MONITÓRIA” ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de ISIS RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDEZ. O feito foi originalmente distribuído em 07/05/2022 e ao longo de quatro anos de tramitação, diversas diligências foram empreendidas na tentativa de angularizar a relação processual. Instada a se manifestar para fornecer endereço atualizado ou impulsionar o feito, sob pena de extinção, a parte autora quedou-se inerte (ID 92017527). É o relatório. Decido. O processo padece de vício insanável quanto a um de seus pressupostos de constituição e desenvolvimento válido: a citação da parte ré. Conforme preceitua o artigo 239 do Código de Processo Civil, a citação é indispensável para a validade do processo. No caso em tela, a ação tramita há quatro anos sem que a relação jurídica processual tenha se aperfeiçoado. A perpetuação do feito sem a citação do réu atenta contra os princípios da celeridade e da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, CF/88). A parte autora, embora regularmente intimada para fornecer meios viáveis para a localização da requerida, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. A citação por edital, por ser medida excepcional, exige o esgotamento efetivo de diligências, o que não foi demonstrado pela autora, que possui o ônus de localizar a parte adversa. Desta feita, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo impõe a sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não se trata de abandono da causa (que exigiria intimação pessoal), mas sim da ausência de pressuposto processual objetivo de validade. Em alinhamento, destaco: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. "A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor" ( AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 2070207 AC 2023/0139262-4, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 14/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2023) - destaquei
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de citação da parte ré. Custas processuais, se houverem, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 08/05/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14049791 Petição Inicial Petição Inicial 22050622123259000000013533044 14049792 AÇÃO MONITÓRIA ISIS RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDEZ Petição inicial (PDF) 22050622123272800000013533045 14049793 2. Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22050622123292600000013533046 14049794 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22050622123306900000013533047 14049795 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22050622123322000000013533048 14049796 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 22050622123342500000013533049 14049797 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22050622123352000000013533050 14049798 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 22050622123363700000013533051 14049799 ISIS RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDEZ-08059301756 Documento de comprovação 22050622123381200000013533052 14049800 TA_368282968 Documento de comprovação 22050622123394000000013533053 14426145 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22051918345584500000013894054 14688087 Despacho Despacho 22053118522249000000014146171 14688087 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22053118522249000000014146171 15979744 Petição (outras) Petição (outras) 22071411541001900000015380380 15979748 PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOC. DE JUSTIÇA GRATUITA - ISIS RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDEZ Petição (outras) em PDF 22071411541017900000015380384 15979954 DOCS JG Documento de comprovação 22071411541036400000015380390 21372225 Decisão Decisão 23020711181993300000020533961 21372225 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020711181993300000020533961 23342790 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23032910351614200000022404355 29124114 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23080812174903800000027919403 29142988 Decisão Decisão 23080818191478300000027937050 29142988 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080818191478300000027937050 30651524 Petição (outras) Petição (outras) 23091209513170500000029363363 32459729 Despacho Despacho 23101815011450800000031075493 32668323 Mandado - Citação Mandado - Citação 23102015360347100000031272533 32668773 Certidão Certidão 23102015391039300000031272933 37263487 Certidão - mandado Certidão - Juntada 24013014301387900000035615815 37264297 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24013014333753000000035616470 37452266 Petição (outras) Petição (outras) 24020117190589000000035790949 46199392 Despacho - Carta Despacho - Carta 24070217005286200000043695314 46199392 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24070217005286200000043695314 47291219 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24072415062990600000044985192 47291220 PROC N CUM. 5014466-71.2022 Aviso de Recebimento (AR) 24072415063011300000044985193 47300794 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072415082191000000044994444 47939404 Petição (outras) Petição (outras) 24080216533904800000045589248 47939406 PETIÇÃO - INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO - ISIS RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDEZ Petição (outras) em PDF 24080216533917400000045589250 46199392 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24070217005286200000043695314 56198810 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121213285551500000053233759 56198814 5014466-71 Aviso de Recebimento (AR) 24121213285576600000053233763 56379588 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121213314318800000053401362 62522303 Petição (outras) Petição (outras) 25020509560847500000055536202 62522306 SUBS OLIVIERI- TAINÁ Documento de Identificação 25020509560862700000055536205 68505459 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25050915562855800000060823212 69122427 Certidão Certidão 25052012165648800000061362541 72380264 Vistoria Certidão 25070713231633800000064273928 80731635 Mandado - Citação Mandado - Citação 25101315162528400000076413398 81186126 guia de remessa de mandado Certidão 25101716210848900000076826613 83012497 Mandado NÃO entregue: 6004482 Expediente: 14413787 Certidão 25111301335792700000078499300 84061945 Intimação - Diário Intimação - Diário 25113018244874300000079460493 92017527 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030600382034900000084463830