Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: JOAQUIM DE SOUZA VIEIRA, JOSIANE VELASCO VIEIRA, HIPERGLOBAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0008735-51.2004.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16897991 Petição Inicial Petição Inicial 22081721380634600000016255598 17456868 Certidão Certidão 22090518040160000000016789451 17520843 Intimação - Diário Intimação - Diário 22090814115836600000016850600 17720587 Petição (outras) Petição (outras) 22091513270686300000017040336 18291475 Despacho Despacho 22110118145822600000017588311 20145427 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121309415765800000019360600 20408923 Petição (outras) Petição (outras) 22123015152086000000019612850 26697743 Despacho Despacho 23061916040449600000025604671 26957473 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062315395330600000025851827 27625065 Petição (outras) Petição (outras) 23070709120149000000026488751 27625067 PLANILHA Documento de comprovação 23070709120168200000026488753 42162474 Despacho Despacho 24042913070712000000040196415 42676982 Certidão Certidão 24050714312100000000040678416 79976304 Despacho Despacho 25100216145499200000075724572