Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: LEILA CRISTINASOUZA, MAELMA BORGES DOS SANTOS
INTERESSADO: ELIAS RIBEIRO DE SOUZA Advogados do(a)
INTERESSADO: CASSIANO RICARDO LEITE DE FREITAS - ES18544, ROBERTA FRANCA REIS - ES14481 Advogado do(a)
INTERESSADO: CASSIANO RICARDO LEITE DE FREITAS - ES18544 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO - 2026 1- Determino à Secretaria que proceda à imediata inclusão no polo passivo/interessados das herdeiras filhas LEILA CRISTINA SOUZA e LETÍCIA CRISTINA SOUZA, bem como o cadastramento de seus respectivos patronos, conforme a procuração de fls. 121 (ID 32037127). 2- Analisando a petição de ID 70097351, constato que a inventariante, embora devidamente intimada e advertida em decisões anteriores, reiterou a inclusão de bens pertencentes à pessoa jurídica (empresa do falecido) nas Primeiras Declarações retificadas. Tal conduta configura descumprimento de ordem judicial e desídia no exercício do múnus, uma vez que o patrimônio da empresa não se confunde com o espólio da pessoa física neste juízo sucessório. Assim, com fulcro no art. 622, inciso VI, do Código de Processo Civil, REMOVO a Sra. Maelma Borges dos Santos do encargo de inventariante. 3- Intimem-se as herdeiras/filhas para, por seus Advogados, dizerem, no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse em assumir a inventariança, sob pena de extinção do presente inventário. 4- Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. Diligencie-se. Guarapari, 30 de abril de 2026. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 0011478-50.2017.8.08.0021 INVENTÁRIO (39)