Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: CA PROGRAMAS DE COMPUTADOR, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA., VMWARE SOFTWARE E SERVICOS BRASIL LTDA. Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO - ES13052 Advogado do(a)
REQUERIDO: FILIPE SCHERER OLIVEIRA - RS74680 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, ficam as partes Requeridas, por seus advogados supramencionados, intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE. VITÓRIA, 15 de maio de 2026 Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5030184-40.2024.8.08.0024 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)