Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA
EXECUTADO: M. C. O. DE MIRANDA TELHADOS COLONIAIS E CHURRASQUEIRAS - ME, MARIA CRISTINA OLIVEIRA DE MIRANDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0025792-85.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente visando ao desbloqueio de valores constritos, bem como à utilização de sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário para a satisfação do crédito. Defiro o desbloqueio da quantia de R$ 27,03 (vinte e sete reais e três centavos), constrita por meio do SISBAJUD, conforme registro de ID 53672247, por se tratar de valor manifestamente irrisório, cuja manutenção da constrição não se revela útil à satisfação do crédito exequendo. Com efeito, a medida mostra-se desproporcional frente ao montante apreendido, não atendendo aos princípios da efetividade e da razoabilidade que regem a execução, razão pela qual se impõe o levantamento da restrição, nos termos do art. 836 do CPC. Dando prosseguimento, não verifico, no caso concreto, óbice ao pedido de pesquisa sistêmica. Contudo, a partir de 18 de março de 2026, entrou em vigor o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, da Corregedoria Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A norma definiu no inciso VI, do art. 1º, que: Art. 1º Fica fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais especificados a seguir, sendo o valor devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo: [...] VI – Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo [...] Considerando que a pesquisa sistêmica pretendida é abarcada pelo dispositivo anteriormente citado e que a parte exequente não está amparada pela gratuidade de justiça, determino a intimação do interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar os pedidos formulados, promover o respectivo recolhimento da(s) taxa(s) relativa ao(s) sistema(s) pleiteados e acostar planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento. Em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000 (DJe, 19.03.2026), segue link para emissão, pagamento e consulta das guias de custas: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. Recolhidas ou não as custas, retornem os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Serra/ES, data do sistema. Kelly Kiefer Juíza de Direito