Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: LUCI VILAR COSTA
REQUERIDO: JULIANA VILAR COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: WILLIAM DOS SANTOS - MG63087 Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIANA FRANCHIM BRUM - ES15701 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO - 2026 1- Ciente dos documentos acostados à certidão de ID 88872801, que informam a expedição de precatório em favor da curatelada. No entanto, considerando que a prestação jurisdicional nestes autos foi exaurida com a sentença de ID 79525317 (transitada em julgado em 28/11/2025), a análise de pedidos de cunho patrimonial resta prejudicada nesta via. Assim, deverá a parte interessada, caso queira, propor ação autônoma de Alvará Judicial para obter autorização para alienação de bens ou levantamento de valores, observando os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. 2-
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5003976-28.2024.8.08.0021 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Intime-se do presente despacho e comunique-se, via e-mail, à Centrase da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte informando o teor deste despacho e a situação processual destes autos (baixados e arquivados). 3- Após, não havendo pendências, retornem os autos ao arquivo. Diligencie-se Guarapari, 29 de abril de 2026. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito