Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA CASTRO
REQUERIDO: EVA MARIA LINO Advogados do(a)
REQUERENTE: ELAINE GONCALVES SOBREIRA - ES25310, MARCIA DUTRA MACHADO COELHO - ES13977 DESPACHO Considerando a existência de sentença proferida nos autos da ação de usucapião nº 5001559-62.2024.8.08.0002, na qual foi julgado procedente o pedido formulado por Eva Maria Lino, para declarar seu domínio sobre o imóvel situado na Rua Vereador José Corrente, nº 5, Vila do Sul, Alegre/ES, conforme sentença de ID 82246187 daqueles autos, bem como a certidão de trânsito em julgado de ID 93467243, impõe-se a prévia oitiva das partes acerca dos possíveis reflexos de tal decisão no presente feito. Assim, em observância ao princípio da não surpresa, previsto nos arts. 9º e 10 do CPC, bem como ao art. 493 do CPC, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a sentença na ação de usucapião nº 5001559-62.2024.8.08.0002, especialmente quanto aos seus efeitos sobre a presente ação possessória, inclusive eventual perda superveniente do interesse processual, prejudicialidade, coisa julgada ou influência no julgamento do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimem-se. ALEGRE-ES, 13 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5002130-96.2025.8.08.0002 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)