Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON EMANUEL PIZZAIA BAZILIO DE SOUZA Advogados do(a)
REQUERENTE: AROLDO LIMONGE - ES1490, CELSO BITTENCOURT RODRIGUES - ES8226
REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO SAITER Advogados do(a)
REQUERIDO: ADRIANA RAMOS CASTELLO - ES10605, DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBAO - ES7322, GOTARDO GOMES FRICO - ES10878 DESPACHO/OFÍCIO Inicialmente, procedi a retificação da classe judicial deste processo para "Embargos à Execução", visando a correta identificação procedimental, uma vez que se trata de via incidental à execução. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia instaurada nestes Embargos à Execução foi definitivamente dirimida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no bojo do REsp nº 1.560.576/ES, cujo acórdão transitou em julgado em 02/03/2017. A referida decisão superior reformou o julgado de primeiro grau para admitir a validade do aval aposto na nota promissória apresentada pelo Embargante e, por conseguinte, autorizar a compensação de valores, determinando que o “contracrédito” seja recalculado com incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês. Ocorre que, ante o trânsito em julgado e o esgotamento da prestação jurisdicional cognitiva nesta via incidental, a efetiva materialização do “encontro de contas” e a execução do título agora alterado deverão ocorrer obrigatoriamente nos autos da Ação de Execução Principal (Processo nº 024.00.004788-5), apenso a este feito.
Ofício - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0004374-91.2000.8.08.0024 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, INTIMEM-SE as partes para ciência do retorno dos autos e para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito exclusivamente para fins de encerramento deste incidente. Ficam as partes advertidas de que, decorrido o prazo sem manifestação ou nada sendo requerido que obste o arquivamento, os presentes autos de Embargos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo, devendo a fase de liquidação/cumprimento prosseguir nos autos principais. Considerando o desfecho da lide em instância superior e a desnecessidade de nova instrução probatória nestes autos, OFICIE-SE o perito nomeado, Sr. ROOSSEWELTH CORREA BALDEZ JUNIOR, agradecendo-lhe pelos bons préstimos e comunicando-lhe a dispensa do encargo nestes autos. Serve o presente como ofício. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20152470 Petição Inicial Petição Inicial 22120718111019700000019274557 20152470 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120718111019700000019274557 20152470 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120718111019700000019274557 33657571 Despacho Despacho 23111416302555500000032204937 33657571 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111416302555500000032204937 35719761 Petição (outras) Petição (outras) 23121814133794600000034152634 49140516 Decurso de prazo Decurso de prazo 24082116102389700000046705405 61727520 Despacho Despacho 25013016261775600000054819236 61727520 Intimação - Diário Intimação - Diário 25013016261775600000054819236 65637890 Apresentação de quesitos Apresentação de quesitos 25032414540063700000058271047 66850607 Petição (outras) Petição (outras) 25040915530118000000059352576 66850636 Roossewelth Baldez - Biography Documento de comprovação 25040915530160800000059352604 66850637 Certidao CNPC Documento de comprovação 25040915530179300000059352605 66850639 Certidão CRC Documento de comprovação 25040915530198600000059353607 66850644 CPTEC Documento de comprovação 25040915530260600000059353612 66850640 Tabela Referencial de Honorários Contábeis Documento de comprovação 25040915530280800000059353608 72347460 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070617590451200000064243852 73040048 Petição (outras) Petição (outras) 25071514422702300000064865947 73041410 Anderson x Saiter Manifestação Contador Juízo Documento de comprovação 25071514422729900000064867257 73195953 Petição (outras) Petição (outras) 25071619170880600000065003377 95810885 Decisão Decisão 26042418135453500000087943625