Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DAS ORQUIDEAS
EXECUTADO: AMARILDO RIBEIRO DO PRADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LETICIA TORRES DE OLIVEIRA - ES25306 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5028951-71.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DAS ORQUÍDEAS em face de AMARILDO RIBEIRO DO PRADO. Verifica-se que, após a determinação de regularização do feito e recolhimento das custas iniciais, a parte exequente apresentou petição ao ID 91980688, requerendo a desistência da ação, sob o fundamento de que a demanda será processada perante o Juizado Especial. Considerando que ainda não houve citação da parte executada, a desistência independe de sua anuência, nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado ao ID 91980688 e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de angularização da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. VITÓRIA-ES, 13 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito