Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006846-40.2015.8.08.0024.
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 Nome: REINALDO SILVA DE SOUZA Endereço: ALEGRIA, SN, ZONA RURAL, CORREGO JUNDIA, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Nome: EDILSON AMARAL DE SOUZA Endereço: BR 101, SN, KM 8, LAGOA SECA, PINHEIROS - ES - CEP: 29980-000 Nome: MARIA APARECIDA SANTOS SOUZA Endereço: CORREGO DO JUNDIA, ZONA RURAL, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Nome: OSMAR LIMA DE PAIVA Endereço: R MANOEL DE SERGIO, 312, CASA, S JORGE B DO RIO, BRAÇO DO RIO - ES - CEP: 29967-000 Nome: ROSANGELA SOARES PAULINO DE PAIVA Endereço: MANOEL DE SERGIO, 362, CASA, S JORGE B DO RIO, BRAÇO DO RIO - ES - CEP: 29967-000 SENTENÇA
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES em face de REINALDO SILVA DE SOUZA e outros, devidamente qualificados nos autos. No curso do procedimento, após a realização de diligências de constrição patrimonial via sistema Sisbajud e manifestação da Defensoria Pública em favor de parte dos demandados, o demandante peticionou informando que os executados liquidaram à dívida, objeto do presente processo. Deste modo, em petição de ID. 82271719, requer o autor a extinção da ação, a dispensa de custas remanescentes e o levantamento de eventuais constrições pendentes. É o breve relatório. Decido. No mérito, verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita. A manifestação expressa do demandante confirmando a liquidação do contrato e o pagamento dos honorários afasta qualquer dúvida quanto ao cumprimento das obrigações pelos demandados. A satisfação do débito caracteriza a quitação da dívida, tornando imperiosa a extinção do feito executivo, uma vez que o processo atingiu sua finalidade precípua de satisfação do crédito. Dispõe o artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, que a execução será extinta quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção da dívida. Ocorrendo a quitação informada e comprovada nos autos, não remanesce qualquer outra providência a ser tomada, senão a sua formal extinção.
Ante o exposto, e considerando a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Procedi com a imediata desconstituição de qualquer penhora ou restrição que eventualmente venha a existir sobre os bens dos demandados, em especial o desbloqueio dos valores retidos via Sisbajud em nome de MARIA APARECIDA SANTOS SOUZA (R$284,49 - duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), ROSANGELA SOARES PAULINO DE PAIVA (R$248,34 - duzentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos), EDILSON AMARAL DE SOUZA (R$3.076,59 - três mil, setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) e OSMAR LIMA DE PAIVA (R$1.934,49 - mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), bem como, caso o nome dos executados esteja restrito no SerasaJud, DETERMINO que a Secretaria faça as devidas baixas. Custas processuais finais, se houver, pelos demandados, em observância ao princípio da causalidade, uma vez que sua inadimplência deu azo ao ajuizamento da demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos. Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112415392987800000018962688 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011616080165100000019901028 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011802593019500000019960658 Petição (outras) Petição (outras) 23011922144310800000020035869 Petição (outras) Petição (outras) 23012513432007300000020174448 Decisão e alvará 251/254 Certidão - Juntada 23042015402638200000023233814 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042015402638200000023233814 Petição (outras) Petição (outras) 23050317012440400000023690000 2023.05.02 - DDE OP N°63338.1 (R$ 85.764,16) Documento de comprovação 23050317012491700000023690356 Petição (outras) Petição (outras) 23052508450532800000024620224 Despacho Despacho 24032112512356500000038295262 Certidão Certidão 24100812125180900000049569960 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100812183242700000049569991 Petição (outras) Petição (outras) 24102410372894800000050613124 Decisão Decisão 25040918451567500000059359492 20250043726192 Certidão 25081523012813200000066864532 0006846-40.2015.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25081523012689600000066898546 Despacho - Carta Despacho - Carta 25081523012968200000066864524 IMPENHORABILIDADE Petição (outras) 25082913490400000000073273323 RG e CPF Petição (outras) 25082913490400000000073273324 id osmar Petição (outras) 25082913490400000000073273325 declaração de hipossuficiência atualizada Petição (outras) 25082913490400000000073273326 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Petição (outras) 25082913490400000000073273327 COMPROVANTE DE RENDA Petição (outras) 25082913490400000000073273328 comprovante rosangela Petição (outras) 25082913490400000000073273329 cad unico osmar Petição (outras) 25082913490400000000073273330 bloqueio osmar Petição (outras) 25082913490400000000073273331 comprovante de residencia osmar Petição (outras) 25082913490400000000073273332 extrato banestes osmar Petição (outras) 25082913490400000000073273333 hipo osmar Petição (outras) 25082913490400000000073273334 extrato cef Petição (outras) 25082913490400000000073273335 ctps osmar Petição (outras) 25082913490400000000073273336 Liquidação Liquidação 25110320385008500000077823988