Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: TUCURUI COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA - EPP, EDUARDO FERNANDES, ALCIMARA FURTADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LAURA PERDIGAO ZIGONI - ES34673, LUCAS ZIGONI CAMPOS - ES11868, SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - ES4715 DESPACHO 1) É a petição ID 63929676 no sentido de o banco exequente requerer citação por edital dos executados e, ainda, a penhora de ativos financeiros dos executados que forem citados. a) Contudo, verifico que o executado Eduardo Fernandes foi citado por hora certa, conforme teor da Certidão exarada à fl. 115 dos autos físicos digitalizados. Diante disso, em atenção ao disposto no art. 72, II do CPC, NOMEIO o Defensor Público atuante nesta Vara para exercer a defesa da aludida parte, na função de curador especial, de maneira que DETERMINO sua intimação para nesse particular. b) Quanto à executada Alcimara Furtado, verifico ainda não ter sido atendido por este juízo o requerimento do exequente, de consulta de endereço junto ao sistema SIEL (fl. 140), razão pela qual assim procedi. Considerando que o endereço informado não foi objeto de diligência nestes autos, EXPEÇA-SE o competente mandado destinado à mencionada executada, observando o resultado da consulta em anexo. c) Tocantemente ao requerimento de citação por edital da executada TUCURI COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA-EPP,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0037555-58.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente para informar o nome do representante legal da referida pessoa jurídica e possível endereço, a fim de viabilizar a citação pessoal ou até mesmo a busca de endereço da respectiva pessoa física junto aos sistemas judiciais. 2) Postergo a apreciação do requerimento inerente à penhora de ativos financeiros, tendo em vista ainda não ter sido efetivada a citação, nos moldes pugnados pelo próprio exequente. 3) DILIGENCIE-SE. VITÓRIA-ES, 14 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA RANGEL Juiz(a) de Direito