Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RIO NEGRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: CONASA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, ASDRUBAL MARTINS SOARES FILHO, JOAO NASCIF FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LETICIA RANGEL SERRAO CHIEPPE - ES10673 Nome: RIO NEGRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Endereço: MOACYR SAUDINO, S/N, BOX 81, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000
Requerido: CONASA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME(36.419.919/0001-61); ESPÓLIO DE ASDRUBAL MARTINS SOARES FILHO registrado(a) civilmente como ASDRUBAL MARTINS SOARES FILHO(241.590.267-53); JOAO NASCIF FILHO(014.773.827-04); Nome: CONASA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 580, p.1002 -Sr. JOão Nascif Filho, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Nome: ASDRUBAL MARTINS SOARES FILHO Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 1596, apto 1002, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Nome: JOAO NASCIF FILHO Endereço: AVNESTUD. JOSÉ JÚLIO DE SOUZA, 1596, - lado par, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Ao Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Anchieta/ES Endereço: Rodovia do Sol 2443, Sobreloja, Edifício Têmis - Oliveira, Anchieta - ES, 29230-000 DECISÃO / OFÍCIO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 1047402-63.1998.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de petição apresentada por Janete Maria Bortolini Benichio e Elio Virginio Pimentel, requerendo o cumprimento da decisão de fls. 645/647v, que determinou a baixa da penhora registrada sobre o imóvel rural de 45 (quarenta e cinco) hectares, situado em Manguariba, Município de Anchieta/ES, atualmente matriculado sob o nº 19.327 perante o Cartório do 1º Ofício daquela Comarca. Compulsando os autos, verifica-se que a constrição judicial em questão já foi expressamente desconstituída por decisão transitada em julgado nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0003547-02.2008.8.08.0024, nos quais se reconheceu a condição de adquirente de boa-fé e se determinou o levantamento da penhora. Ademais, no âmbito destes próprios autos, sobreveio decisão às fls. 645/647v, que, ao apreciar embargos de declaração, reconheceu a identidade do imóvel e determinou a expedição de ofício ao cartório competente para fins de baixa da constrição, tendo ocorrido o regular trânsito em julgado sem interposição de recurso. Nesse contexto, a manutenção do gravame na matrícula imobiliária revela-se indevida, porquanto em desconformidade com comandos judiciais definitivos, impondo-se o imediato cumprimento das determinações já proferidas, em observância à coisa julgada e ao dever de efetividade da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido. DETERMINO a expedição de ofício ao Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Anchieta/ES, para que proceda ao cancelamento do registro de penhora (R-7), datado de 28 de julho de 2000, constante da matrícula nº 19.327 do Livro nº 2, Ficha 01, oriundo do mandado expedido nos autos da presente execução. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE esta DECISÃO servindo de Ofício. FINALIDADE: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020722392980600000020597438 Habilitação nos autos, discorda de g-drive e reitera pedido de leilão Petição (outras) 23041017090744400000022831818 Habilitação nos autos Petição (outras) 23041017133651300000022832361 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041114254071100000022869121 exclusão de advogado do polo passivo, que não representa mais os executados Petição (outras) 23041217301248300000022946551 reitera pedido de leilão e pede desconsideração de petição de evento 23790370 Petição (outras) 23041217325550300000022947037 PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO Petição (outras) 23051816171272700000024344242 ATUALIZAÇÃO face do título fl. 16 - R$ 9.270,00 - 27.04.2023 Documento de comprovação 23051816171297900000024344616 ATUALIZAÇÃO face do título fl. 16 - R$ 30.000 - 27.04.2023 Documento de comprovação 23051816171334100000024344617 ATUALIZAÇÃO face do título fl. 17 - R$ 9.271,00 - 27.04.2023 Documento de comprovação 23051816171348000000024344618 ATUALIZAÇÃO face do título fl. 17 - R$ 12.000,00 - 27.04.2023 Documento de comprovação 23051816171371800000024344619 CERTIDÃO ATUALIZADA - 702 Marlim Documento de comprovação 23051816171391900000024344625 ATUALIZAÇÃO - cheque 17.12.1997 R$ 30.018,27 - 27.04.2023 - débito autos 1047421-69.1998.8.08.0024 d Documento de comprovação 23051816171455600000024344629 66. ATUALIZAÇÃO - cheque 20.12.1997 R$ 32.000,00 - 27.04.2023 - débito autos 1047421-69.1998.8.08.00 Documento de comprovação 23051816171475900000024344631 DESPACHO inicial 23.04.1998 destes autos 10474026319988080024 da 7ª Vara Cível de Vitória/ES Documento de comprovação 23051816171495500000024344651 DESPACHO inicial 29.04.1998 dos autos 10474216919988080024 da 9ª Vara Cível de Vitória/ES Documento de comprovação 23051816171512800000024344654 AVALIAÇÃO SEFAZ - unidade 102 Marlim (também no inventário da genitora do executado ASDRÚBAL) Documento de comprovação 23051816171534200000024345369 MERCADO - exemplo de anuncio apt praia do canto Documento de comprovação 23051816171551300000024345374 MERCADO - exemplo de anuncio apt praia do canto 2 Documento de comprovação 23051816171598100000024345376 MERCADO - exemplo de anuncio apt praia do canto 3 Documento de comprovação 23051816171639000000024345382 Despacho Despacho 23051916234337000000024401799 Certidão Certidão 23052417121906900000024602783 Decisão Decisão 23060112464514300000024945053 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062015581714000000025684479 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23062016050334300000025684949 Petição (outras) Petição (outras) 23070413272127300000026306736 Petição (outras) Petição (outras) 23121316001489200000033928993 49. SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121316001514500000033928995 Despacho Despacho 24031918273290900000038161710 Petição (outras) Petição (outras) 24040219572701800000038841058 Edital - Intimação Edital - Intimação 24050214432232400000040426116 Petição (outras) Petição (outras) 24061010582326200000042359905 50. BALANÇO SPED ECD 2020 Documento de comprovação 24061010582348300000042360760 50. DCTF Inativa 2021 Documento de comprovação 24061010582363800000042360762 50. DCTF Inativa 2022 Documento de comprovação 24061010582383900000042360764 50. DCTF Inativa 2023 Documento de comprovação 24061010582400400000042360767 50. DCTF Inativa 2024 Documento de comprovação 24061010582416100000042360771 50. DMPL SPED ECD 2020 Documento de comprovação 24061010582433300000042360773 50. DRE SPED ECD 2020 Documento de comprovação 24061010582452800000042360774 50. RECIBO Documento de comprovação 24061010582469300000042360776 Despacho Despacho 24101309315274100000048786008 Certidão Certidão 24103115592358400000051031871 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24110112203973700000051073945 Certidão Certidão 24110113213246600000051081455 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021416324934800000056190067 Petição (outras) Petição (outras) 25021715293692500000056271791 Pedido de Providências Pedido de Providências 25022622040914600000056932385 Despacho Decisão 25070713473278900000063896627 Decisão Decisão 25070713473278900000063896627 Petição (outras) valor atualizado Petição (outras) 25072213183914900000065310542 Calculo 02 Documento de comprovação 25072213183939000000065310543 Calculo 01 Documento de comprovação 25072213183956700000065310544 Calculo 06 Documento de comprovação 25072213183974400000065310545 Calculo 05 Documento de comprovação 25072213183989300000065310546 Calculo 04 Documento de comprovação 25072213184008900000065310547 Calculo 03 Documento de comprovação 25072213184026900000065310548 Certidão Certidão 25072517312825000000065600216 Despacho Despacho 25073019434535900000065802677 Certidão Certidão 25080115261212200000066051635 Minuta - Termo de Adjudicação Minuta - Termo de Adjudicação 25080314265600700000066050218 Carta de Adjudicação Carta de Adjudicação 25080720023296800000066049250 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081119150000700000066614833 Mandado - minuta expedida Certidão 25081317100883900000066764505 Mandado Mandado 25081321521796900000066764495 Mandado Mandado 25081321521796900000066764495 Guia de Remessa - Mandado 5864726 Certidão - Juntada 25081322105520200000066780106 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082615304387100000072988343 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 25090915160679800000074006926 [Central de Mandados] - Certidão - MANDADO Nº 5864726 Certidão - Intimação 25090915160692700000074006940 ciencia da procuradora_assinado[2] Outros documentos 25090915160711400000074006951 fotos (1) Outros documentos 25090915160731000000074006952 CONTRATO DE LOCAÇÃO Outros documentos 25090915160760300000074006953 PROCURAÇÃO POSSE Outros documentos 25090915160791100000074006954 5864726 Outros documentos 25090915160813700000074006955 Mandado entregue: 5864726 Expediente: 13385159 Certidão 25091003195592300000074057391 5864726.pdf Arquivo Anexo Mandado 25091003195606000000074057392 PROCURAÇÃO POSSE.pdf Arquivo Anexo Mandado 25091003195612700000074057393 CONTRATO DE LOCAÇÃO.pdf Arquivo Anexo Mandado 25091003195632600000074057394 fotos.pdf Arquivo Anexo Mandado 25091003195644900000074057395 ciencia da procuradora_assinado[2].pdf Arquivo Anexo Mandado 25091003195650300000074057396 Certidão Certidão 25091617043633400000074552316 ETCiv 5035134-58.2025.8.08.0024_Decisão Certidão - Juntada 25091916121535300000074825248 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092704401524200000075352367 Petição (outras) Petição (outras) 25100619073809100000075960299 SUBSTABELECIMENTO_1047402-63.1998.8.08.0024_RN_x_CONASA_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25100619073824400000075960305 Cumprimento decisão fls. 645/647v Petição (outras) 26033114541427400000086470266 Procuração Pimentel Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26033114541452600000086470284 DOC. 1 - Matrícula n.º 19.327 Documento de comprovação 26033114541476200000086470272 DOC. 2 - Matrícula n.º 15.265 Documento de comprovação 26033114541510100000086470274 DOC. 3 - Matrícula n.º 941 Documento de comprovação 26033114541532600000086470275 DOC. 4 - Sentença suscitação de dúvida 0002241-43.2017.8.08.0004 Documento de comprovação 26033114541557800000086470277 DOC. 5 - Sentença embargos de terceiro 0003547-02.2008.8.08.0024 Documento de comprovação 26033114541581900000086470279 DOC. 6 - Acórdão embargos de terceiro 0003547-02.2008.8.08.0024 Documento de comprovação 26033114541603600000086470281 DOC. 7 - Decisão de fls. 645-647v destes autos Documento de comprovação 26033114541632100000086470283 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito