Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE
EXECUTADO: JOSE CIPRIANO, MARIA ROSARIA DE ARAUJO CIPRIANO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - ES12288, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - RJ020283 Nome: FUNDACAO VALE Endereço: Avenida Graça Aranha, 26, 26 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20030-000
Requerido: ESPOLIO DE JOSÉ CIPRIANO registrado(a) civilmente como JOSE CIPRIANO(283.012.697-15); MARIA ROSARIA DE ARAUJO CIPRIANO(780.423.057-53); Nome: MARIA ROSARIA DE ARAUJO CIPRIANO Endereço: R JOSE BERNARDINO SENA, 91, CASA, DIVINO ESP SANTO, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-105 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 1079980-79.1998.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, distribuída originalmente em 1998, na qual a demandante busca a satisfação de crédito inicialmente valorado em R$32.835,94 (trinta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos). O feito foi suspenso em razão do falecimento do executado José Cipriano, ocorrido no ano de 2004, para fins de regularização da sucessão processual. Sob o Id 48336188, a demandante apresentou proposta de acordo prevendo a renúncia ao direito pleiteado e a emissão de termo de quitação para liberação de ônus hipotecário, condicionada ao pagamento de custas remanescentes e à baixa do gravame pela parte executada, sob pena de multa de R$15.000,00 (quinze mil reais). Instada a se manifestar, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, na qualidade de curadora especial, informou carecer de poderes para transigir. Ato contínuo, a demandante peticionou no Id 54160233 requerendo a intimação pessoal da executada sobrevivente, Maria Rosária de Araújo Cipriano, para que se manifeste sobre os termos da autocomposição e identifique eventuais herdeiros. É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil, em seus artigos 3º, § 3º, e 6º, estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, devendo o magistrado estimular a autocomposição. A existência de uma proposta de renúncia e quitação mútua formulada pela demandante configura oportunidade primordial para o encerramento digno de lide que tramita há quase três décadas. Ademais, antes de avançar em medidas coercitivas ou de prosseguir com a sucessão processual forçada, é imperativo que a parte executada remanescente tome ciência direta da proposta que pode extinguir o débito e liberar o imóvel de gravames. Quanto ao pedido de regularização da representação processual, assiste razão à demandante, uma vez que a ausência de anotação exclusiva de patronos específicos enseja nulidade processual. Ante o exposto: INTIME-SE pessoalmente a executada MARIA ROSÁRIA DE ARAÚJO CIPRIANO para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Manifeste-se sobre a proposta de acordo apresentada no Id 48336188. Informe se o falecido José Cipriano deixou herdeiros e se houve abertura de inventário, qualificando-os para fins de habilitação e manifestação sobre a mesma proposta, nos termos do artigo 313, § 2º, inciso I, do CPC. Vindo a resposta, ou decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23011115363653000000019761123 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011115363653000000019761123 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23011216543039700000019816728 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23052317110238800000024542008 1079980-79.1998.8.08.0024 - Comprovante de situação cadastral no CPF Certidão 23082213170338700000028478711 Decisão Decisão 23082213170394700000028478708 Petição (outras) Petição (outras) 24052315495025900000041653344 Petição (outras) Petição (outras) 24080900223470700000045958725 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091114344000400000047977408 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082213170394700000028478708 CIÊNCIA Petição (outras) 24092316413900000000048686023 Petição (outras) Petição (outras) 24110617052308100000051349473