Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: THIAGO JARDIM TOLEDO, S.S TOLEDO D' SONHOS ALTA CONFEITARIA, SELMA SIQUEIRA TOLEDO SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0021362-65.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. contra S.S TOLEDO D’SONHOS ALTA CONFEITARIA, THIAGO JARDIM TOLEDO e SELMA SIQUEIRA TOLEDO. Inicial e documentos às fl. 2-32. Despacho inicial à fl. 34 determinando a citação das partes executadas. A despeito das diversas tentativas de citação dos executados, todas foram infrutíferas (fl. 42 e 45, e ID’s 49676575, 49735891, 49738153, 70301273, 82915859, 82915725 e 82915860). A parte exequente pugnou pelo bloqueio dos ativos financeiros dos executados via sistema BACENJUD às fl. 48-49, medida que também não obteve sucesso (fl. 58-60). Manifestação da parte autora pugnando pela desistência do processo no ID 88442150. É o relatório. DECIDO. Em atenção ao manifesto desinteresse da parte exequente de prosseguir com a presente execução, como se verifica da petição ID 88442150, em que pugnou pelo arquivamento definitivo do processo, HOMOLOGO a desistência e DECLARO extinto o processo na forma do art. 775 e do art. 485, inciso VIII, ambos do CPC. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais. PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. Com o trânsito em julgado, ultimadas as providências relacionadas à verificação do pagamento das custas processuais, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito