Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: NINIVE BERTOCCHI LIMA ALMEIDA
REQUERIDO: LEONARDO BERTOCCHI RAMOS, ERIKA NEVES RAMOS Advogado do(a)
REQUERENTE: VERA LUCIA ANDRADE BERTOCCHI - ES6866 - DECISÃO - Compulsando os autos, verifica-se que inexistem preliminares a serem apreciadas ou questões processuais pendentes, razão pela qual declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a aferição do preenchimento, pela parte autora, dos requisitos legais indispensáveis ao reconhecimento da usucapião.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5001119-77.2022.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) Defiro a produção de prova testemunhal, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a parte autora apresente o rol de testemunhas, devendo este conter, sempre que possível, as seguintes informações: nome completo, profissão, estado civil, idade, número do CPF, número do documento de identidade e endereços completos da residência e do local de trabalho. Fixo o número máximo de 03 (três) testemunhas, salvo justificativa fundamentada quanto à imprescindibilidade de quantidade superior, a qual deverá ser apresentada no mesmo prazo assinalado acima, demonstrando a necessidade da oitiva para a comprovação de fatos distintos, sob pena de indeferimento. Consigno que a intimação das testemunhas incumbirá à parte requerente, por meio de seu advogado constituído, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei. No mais, considerando ser de conhecimento deste Juízo o encerramento da designação temporária do Defensor Público atuante nesta Unidade Judiciária, nomeio o(a) Defensor(a) Dativo(a), Dr.(a) Nelson Braga de Morais, OAB/ES n. 7.484, para representação dos interesses do Espólio de José Maria Ramos nestes autos, inclusive em audiência de instrução. Registro que o valor dos honorários advocatícios - a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo - serão arbitrados quando da prolação da sentença, nos termos do art. 2º, II, do Decreto Estadual nº. 2821-R, de 10/08/2011. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de julho de 2026, às 15 horas, ocasião em que será produzida a prova oral. Intimem-se, especialmente o(a) Defensor(a) Dativo(a) por qualquer meio idôneo (telefone (27) 99759-0976) e o representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Advirto, outrossim, que a recusa, sem apresentação de justo motivo, à prestação de assistência jurídica na hipótese de nomeação em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública constitui a infração disciplinar descrita no art. 34, inc. XII, da Lei n. 8.906/94. Cumpra-se com urgência. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -