Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: KACIENY ZOTTEL DAL FIOR, LUCINETE ZOTTEL DAL FIOR, VALDECIR BOLSANELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogados do(a)
EXECUTADO: HEITOR AFONSO LINHARES MARCONDES - ES31257, ROBERIO SCHUINA SILVA - ES31252 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDERSON GUTEMBERG COSTA - ES7653 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2026) Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, na manifestação de ID 84079525, alega descumprimento do acordo firmado, sob o argumento de que os depósitos deveriam ter sido realizados diretamente na conta corrente nº 31.040.002-3, agência 4914-X, do Banco do Brasil, sustentando ainda que a parte executada teria agido de forma premeditada para descumprir o pactuado. Contudo, observo que, embora os valores não tenham sido depositados diretamente na conta indicada, estes vêm sendo regularmente depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos. Consta, ademais, que a parte executada vem cumprindo os pagamentos anuais conforme estabelecido no acordo, no valor de R$ 16.875,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e cinco reais), tendo já quitado 06 das 08 parcelas pactuadas, ou seja, mais da metade da obrigação assumida. Nesse contexto, não se verifica qualquer indício de má-fé na conduta da parte executada ao efetuar os depósitos judicialmente, sobretudo porque os valores permanecerão integralmente disponíveis à parte exequente. Ressalto, ainda, que a parte exequente poderia ter impugnado os depósitos judiciais em momento anterior, o que não ocorreu. Assim, rejeito a manifestação de ID 84079525 e DETERMINO a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente em favor da parte exequente.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0000678-28.2019.8.08.0009 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito