Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478
EXECUTADO: MAX JOHNSON MIRANDA DE SOUZA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5035499-74.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE Endereço: DOMINEU RODY SANTANA, 406, OURIMAR, SERRA - ES - CEP: 29173-305 Nome: MAX JOHNSON MIRANDA DE SOUZA Endereço: Rua Domineu Rody Santana, 406, apt 15-201 - cond viva mare, Ourimar, SERRA - ES - CEP: 29173-305 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54104402 Petição Inicial Petição Inicial 24110611421190500000051300088 54106360 15-201 - boletos Documento de comprovação 24110611421215900000051300096 54106374 15-201 - certidão de Ônus Documento de comprovação 24110611421243900000051301509 54106383 15-201 - demonstrativo Documento de comprovação 24110611421273000000051301518 54106387 vm - convenção Documento de comprovação 24110611421293600000051301522 54106391 vm ata sindico Documento de representação 24110611421326900000051301526 54106394 vm procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110611421356900000051301529 54108082 Juntada de Guia Juntada de Guia 24110612084934000000051303510 54421283 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24111115172281600000051583471 55198329 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24112514000407000000052303756 62205780 Despacho Despacho 25013014264851600000055248647 65442605 Homologação de transação Homologação de transação 25032015400701800000058099457 69103950 Decisão Decisão 25051917413196000000061347211 69103950 Decisão Decisão 25051917413196000000061347211 76620956 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25082115035690500000067305978 76620960 SUBSTABELECIMENTO PARA TAIANY QUERINO ass Documento de comprovação 25082115035715800000067305981 76620966 planilha atualizada 201 15 Documento de comprovação 25082115035731700000067305987 94179923 Certidão Certidão 26033113372605800000086452819