Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OPCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: EDSON DE PAULA GOUVEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIO SIMOES CARDOSO DA ROCHA - MG126598 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5000102-25.2023.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção.
Trata-se de pedido de arresto on-line via sistema SISBAJUD (ID 90097240), formulado pela parte exequente em face de EDSON DE PAULA GOUVEA. Sustenta a exequente que, após diversas diligências, não foi possível localizar o endereço atual do executado, encontrando-se este em local incerto e não sabido. Com base no art. 830 do Código de Processo Civil, requer o bloqueio de ativos financeiros até o montante de R$ 18.590,23 para garantir a execução. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que as tentativas de citação pessoal do executado restaram infrutíferas. Inclusive, este Juízo já havia se manifestado no despacho de ID 87628470 acerca da indispensabilidade do ato citatório para o desenvolvimento válido do processo executivo. Embora o art. 830 do CPC autorize o oficial de justiça a arrestar bens quando não encontrar o executado, a medida pleiteada de forma isolada apresenta risco elevado de configurar nulidade processual. A citação é pressuposto de validade da relação processual e a sua ausência, ou a realização de atos constritivos sem a observância do devido processo legal e do contraditório, compromete a higidez do feito. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de arresto on-line de ID 90097240. Intime-se a exequente para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito indicando meio eficaz para a citação do executado, sob pena de suspenão/extinção. Em caso de inércia, INTIME-A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, manifestando-se nos autos por meio de Advogado e, se for o caso, promover o impulsionamento do feito, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: OPCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Endereço: PECANHA, 300, - de 551/552 a 1130/1131, CENTRO, GOVERNADOR VALADARES - MG - CEP: 35010-161 Nome: EDSON DE PAULA GOUVEA Endereço: Rua Abelar Altivo Elizeu, S/N, CENTRO, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000