Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARLENE DA CONCEICAO MOTTA
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR - ES33259, SILVIO BRAUN KRAUSE - ES34799 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a matéria discutida na presente lide versa sobre vício de consentimento em contrato bancário. A parte autora sustenta, em apertada síntese, que pretendia contratar empréstimo consignado convencional, mas foi induzida a erro pela instituição financeira ré, que levou a efeito contrato de cartão de crédito consignado (reserva de margem consignável - RMC). Nesse sentido, embora o feito esteja conclusos para sentença, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos dos Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO, afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos, formalizando o Tema 1.414/STJ, com a seguinte delimitação: "I- Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado [...]; II- Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa." Registra-se ainda que em decisão proferida em 13 de março de 2026, o Relator Ministro Raul Araújo, no bojo do REsp nº 2.224.599/PE, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica, inclusive aqueles em trâmite nas instâncias ordinárias (primeiro grau). Assim, SUSPENDE-SE O FEITO, até que haja o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414 pelo STJ. Intimem-se as partes desta decisão e suspenda-se o feito. JAGUARÉ, 12 de maio de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MARLENE DA CONCEICAO MOTTA Endereço: Rua Rio Bananal, 112, Casa, Seac, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000068-64.2020.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)