Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BITTI EMPREENDIMENTOS LTDA
REQUERIDO: LORAIDAN ANTONIO MIRANDA Advogados do(a)
REQUERENTE: LORENA RODRIGUES LACERDA - ES24416, VINICIUS SARNAGLIA DE ANGELI - ES40059 Advogado do(a)
REQUERIDO: KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002239-98.2025.8.08.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Defiro a oitiva das 2 testemunhas, conforme requerido pela parte requerida em id. 87087995. Com efeito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 29/06/2026, às 15:00 horas, que ocorrerá de forma híbrida, na sala de audiências desta Vara e por videoconferência através do aplicativo Zoom. Endereço de acesso à videoconferência através do app Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/83575275790 ID: 835 7527 5790 Ademais, ADVIRTO que incumbe à parte proceder à intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s), nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, presumindo-se a desistência da inquirição da testemunha na hipótese de inércia, e observadas as exceções legais contidas no arts. 454 e §4º do art. 455 do CPC. Saliento, ainda, que em virtude da natureza da ação, as testemunhas devem OBRIGATORIAMENTE comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Regional Civel, localizada no fórum de Aracruz. Faculto às partes e aos seus advogados a participação por videoconferência. Ficam as partes CIENTES de que é de sua exclusiva RESPONSABILIDADE providenciar e testar, com a devida antecedência, todos os meios técnicos necessários para a sua participação na audiência virtual. Isso inclui, mas não se limita a: dispositivo eletrônico funcional (computador ou celular), conexão estável à internet, câmera e microfone em perfeito funcionamento. A impossibilidade de participação por falhas técnicas de responsabilidade da parte não impedirá a realização do ato, podendo acarretar a preclusão da prova ou outras consequências processuais cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se. Servirá o presente como mandado. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito