Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO
REQUERIDO: ALPARGATAS S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES9588 Advogado do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Inicialmente, compulsando os autos digitalizados, nota-se a falta da fl. 112. Diligencie, portanto, a Secretaria para inserção da página faltante. A requerida formulou pedido de produção de prova oral (id. 48703195), porém, neste momento processual, não vislumbro sua necessidade, já que há possibilidade que os fatos sejam esclarecidos pela prova documental. No mais, se extrai dos autos o perdimento dos objetos sobre os quais poderiam recair a prova pericial, já que o autor afirma não mais possuí-los (id. 88401021 e 63737934) e a requerida, que foram enviados de volta para o autor (id. 88105344). Assim, tendo em vista que, conforme disposto no art. 6o. do CPC, propõe que todos devem cooperar para a solução justa e efetiva do mérito,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0036962-87.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ES9588 Advogado do(a) intime-se a requerida para trazer aos autos a íntegra do procedimento administrativo instaurado para analisar os produtos, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem resposta, ou sendo ela negativa, venham conclusos os autos para prolação de sentença. Caso apresentada a resposta positiva, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução, conforme requerido no id. 48703195. Diligencie-se com prioridade, observando-se que o presente feito encontra-se inserido na Meta 2 do CNJ. VITÓRIA-ES, 21 de março de 2026. ADRIANO CORREA DE MELLO Juiz de Direito