Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REQUERIDO: FARDIM DISTRIBUIDORA LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALISSON ANTUNES VIEIRA - PR60275, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 Advogado do(a)
REQUERIDO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850 DECISÃO
REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de
REQUERIDO: FARDIM DISTRIBUIDORA LTDA em que a parte autora questiona a validade e a regularidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (Reserva de Margem Consignável - RMC) celebrado com a instituição financeira ré. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui instaurada é objeto de discussão no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja afetação ocorreu por meio dos recursos paradigmas REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE. A Segunda Seção da Corte Superior delimitou a controvérsia aos seguintes pontos fundamentais: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais; II - Em caso de invalidação, definir se a consequência será a restituição das partes ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, ad referendum da Segunda Seção, determinou a ampliação da suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema 1414, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Tal medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, mitigando o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias e tribunais do país. Portanto, diante da identidade entre a causa de pedir destes autos e a matéria afetada pela Corte Superior, a suspensão do presente feito é medida impositiva até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito do recurso repetitivo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5012439-49.2025.8.08.0012 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
Trata-se de ação judicial movida por em face de
Ante o exposto, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Diligencie a Secretaria para: Anotar a suspensão no sistema informatizado, vinculando o processo ao Tema 1414/STJ; Intimar as partes acerca do teor desta decisão; Aguardar o julgamento do recurso paradigma. Diligencie-se com as formalidades legais. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70780421 Petição Inicial Petição Inicial 25061120503470300000062847331 70780424 Liminar_Inicial Documento de comprovação 25061120503488600000062847334 70780425 Procuração_Itaú Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061120503506100000062847335 70779683 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061121404266600000062847864 70781293 Decisão Decisão 25061122472147000000062848131 70781294 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25061122472041700000062848132 70834267 Petição (outras) Petição (outras) 25061215062739300000062895463 70834269 239388358_30290 INI CP ES Petição (outras) em PDF 25061215062764800000062895465 70834277 239388358_30290 INI CP ES comp Petição (outras) em PDF 25061215062785900000062895473 71191516 Petição (outras) Petição (outras) 25061721222861700000063213487 71191102 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25061723003288500000063213850 71191102 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061723003288500000063213850 71191102 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25061723003288500000063213850 71203354 Petição (outras) Petição (outras) 25061807253516200000063224057 71340915 Mandado entregue: 5756436 Expediente: 12367234 Certidão 25062200092249700000063345668 71340916 Fardim Distribuidora Ltda.pdf Arquivo Anexo Mandado 25062200092264900000063345669 71407472 Habilitação nos autos Petição (outras) 25062315065884300000063403782 71407477 PROCURAÇÃO FARDIM DISTRIBUIDORA E ULTRA LÍDER Documento de comprovação 25062315065906600000063403787 71407479 Decisão Busca e Apreensão (Fardim) Documento de comprovação 25062315065927500000063403789 71432632 Decisão Decisão 25062317131965600000063426198 71432632 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062317131965600000063426198 81303889 Decurso de prazo Decurso de prazo 25102016131761100000076934686 81303902 Certidão Certidão 25102016150286200000076934698 Nome: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Endereço: AV. Champagnat, 1806, Centro, Centro, VILA VELHA - ES - CEP: 29123-600 Nome: FARDIM DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: LOCALIDADE INDEPENDENCIA, SN, KM 418, ZONA RURAL, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000