Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA
EXECUTADO: JOCELI DA SILVA SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA - ES21855, PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DECISÃO Diante da petição de ID 88039432, na qual a parte Exequente informa novo endereço para a tentativa de citação da Executada, bem como apresenta planilha de débitos atualizada, passo a decidir: HOMOLOGO, para fins de prosseguimento do feito, a nova planilha de cálculos apresentada no ID 88039434, que fixa o débito exequendo em R$ 2.400,35, já adequada às determinações anteriores deste juízo. DETERMINO a expedição de novo mandado de citação e intimação para pagamento, a ser cumprido no endereço indicado pela parte
Exequente: AVENIDA FRANÇA, Nº 270, BLOCO 07 - APTO 002, JABAETÉ - VILA VELHA - ES CEP: 29126-742. TEL: (27) 99508-9783 No mandado, deverá constar expressamente o valor atualizado da execução, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar as prerrogativas do art. 212, §2º do CPC, caso necessário. Fica a parte Exequente advertida de que, caso a diligência reste novamente frustrada por insuficiência de endereço ou mudança da parte sem prévia comunicação, o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito, nos termos da Lei 9.099/95. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade. VILA VELHA-ES, 13 de maio de 2026. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5034743-07.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)