Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: LIZETE MARIA MARQUETTE VALOTTO
Requeridos: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS – AMBEC, BANCO BRADESCO S.A., FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO MAXIMA S.A. Relator: DR. DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5021654-85.2025.8.08.0000, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o qual versa sobre a responsabilidade do INSS e competência da Justiça Estadual ou Federal para o processamento e julgamento de demandas envolvendo descontos associativos em benefícios previdenciários, em especial quanto a necessidade ou não de inclusão do INSS, e em razão da determinação de suspensão dos processos pendentes que versem sobre a matéria discutida, determino o sobrestamento do presente feito até decisão final no referido IRDR. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Após o trânsito em julgado do incidente ou nova deliberação do Tribunal Pleno, retornem os autos conclusos para análise da continuidade da tramitação processual. Publique-se.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33711876 EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO COMINATÓRIA. DESCONTOS ASSOCIATIVOS EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. IRDR 5021654-85.2025.8.08.0000. SUSPENSÃO DO PROCESSO. QUESTÃO REPETITIVA. DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA. SOBRESTAMENTO DETERMINADO. Processo nº 5005911-90.2025.8.08.0014 Intime-se. Diligencie-se. NATHALIA CORRÊA STEFENONI Juíza Leiga Nos termos da Resolução TJES nº 12/2020, HOMOLOGO a minuta da Decisão Monocrática elaborada pela Ilma. Juíza Leiga e a adoto como razões da minha manifestação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Vitória/ES, data registrada no sistema. Douglas Demoner Figueiredo Juiz Relator
19/05/2026, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
09/03/2026, 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
09/03/2026, 18:02
Desentranhado o documento
09/03/2026, 18:01
Expedição de Certidão.
09/03/2026, 17:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/12/2025 23:59.
07/03/2026, 04:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 04/12/2025 23:59.
07/03/2026, 04:00
Decorrido prazo de LIZETE MARIA MARQUETTE VALOTTO em 16/12/2025 23:59.
07/03/2026, 04:00
Decorrido prazo de LIZETE MARIA MARQUETTE VALOTTO em 21/01/2026 23:59.
07/03/2026, 04:00
Decorrido prazo de LIZETE MARIA MARQUETTE VALOTTO em 04/12/2025 23:59.