Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
REQUERIDO: PACO LOGISTIK GMBH, PLUS CARGO INTERNACIONAL LTDA., TRANSPORTES SEM LIMITE LTDA, T V V - TERMINAL DE VILA VELHA S.A, MSC MEDITERRANEAM SHIPPING DO BRASIL LTDA, TEGMA GESTAO LOGISTICA S/A Advogados do(a)
REQUERENTE: MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA - SP178051, PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO - SP131561 Advogado do(a)
REQUERIDO: DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA - RJ123702 Advogados do(a)
REQUERIDO: ALEXANDRE ALMEIDA DOS ANJOS - SP355270, ALINE SATIL BATAGLIA - SP205562, ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK - SP164781 Advogado do(a)
REQUERIDO: NADIA INTAKLI GIFFONI - SP101113 Advogado do(a)
REQUERIDO: LELIA CRISTINA RAPASSI DIAS DE SALLES FREIRE - SP110855 Advogado do(a)
REQUERIDO: HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE - ES11714 Nome: PACO LOGISTIK GMBH Endereço: Avenida Senador Feijó, 31, - até 145 - lado ímparsala 01, Centro, SANTOS - SP - CEP: 11015-501 Nome: PLUS CARGO INTERNACIONAL LTDA. Endereço: ANTONIO TELLES, 15, ANDAR 10 CONJ 101 E 102, CENTRO, SANTOS - SP - CEP: 11013-020 Nome: TRANSPORTES SEM LIMITE LTDA Endereço: Avenida Campo Grande, 57, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-300 Nome: T V V - TERMINAL DE VILA VELHA S.A Endereço: Avenida Cavalieri, 20, Ilha das Flores, VILA VELHA - ES - CEP: 29115-650 Nome: MSC MEDITERRANEAM SHIPPING DO BRASIL LTDA Endereço: desconhecido Nome: TEGMA GESTAO LOGISTICA S/A Endereço: Rua A, s/n, Porto Engenho, Novo Brasil, CARIACICA - ES - CEP: 29158-001 Decisão. Evolua-se a classe judicial dos autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O Ato Normativo n. 245/2025, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, instituiu o “Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis)”, com competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa, oriundas das varas cíveis dos juízos de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, Comarca da Capital, sendo elegíveis para tramitar junto àquele núcleo as seguintes ações e processos: Art. 2º Serão considerados como ações e processos elegíveis para o trâmite no NJ4 - Execuções Cíveis: I – execuções de título executivo extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes), cujo objeto seja exclusivamente a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível; II – cumprimentos de sentença, provisórios ou definitivos, exclusivamente relacionados à obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, pendentes ou não de julgamento da impugnação; III – processos e incidentes diretamente relacionados à execução ou ao cumprimento de sentença, notadamente: a) embargos à execução (CPC, art. 914); b) embargos de terceiro (CPC, art. 674); c) incidente de desconsideração de personalidade jurídica (CPC, art. 133); d) impugnação à penhora (autônoma ou por simples petição); e) exceção de pré-executividade. Parágrafo único. Para efeitos deste ato, equivalem: I - à execução de título extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes) a execução disciplinada em legislação especial, desde que se trate de satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível. II - ao cumprimento de sentença cível, a execução de título judicial ajuizada anteriormente à instauração do processo sincrético instituído pela Lei n.º 11.232/2005. Desta feita, considerando que o presente feito se amolda a uma das hipóteses do artigo acima transcrito, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processá-lo e julgá-lo e, via de consequência, DETERMINO a redistribuição dos autos ao NJ4 – Execuções Cíveis, na forma do art. 7º c/c art. 8º, do Ato Normativo n. 245/2025. Diligencie-se com as baixas devidas. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0005602-82.2011.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)