Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: RYANN GUILHERME DE FARIAS BOLDT, ADAIR BOLDT Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV. PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 5000538-59.2023.8.08.0043 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS, em face de RYANN GUILHERME DE FARIAS BOLDT e ADAIR BOLDT, todos regularmente qualificados. Consta dos autos que as partes firmaram acordo de transação judicial, conforme petição de ID nº 88473800. Verifico que as partes são civilmente capazes, e o objeto do acordo versa sobre direito patrimonial disponível, não havendo, portanto, qualquer óbice à homologação judicial da transação. Dessa forma, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito. Custas e honorários na forma pactuada. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo SANTA LEOPOLDINA-ES, DATA DA ASSINATURA NO SISTEMA. Carlos Ernesto Campostrini Machado Juiz de Direito