Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: POSTO RETAO LTDA
EXECUTADO: DELIELCIO GIOVANI COFFLER PERINE Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA VASSULER - ES27835 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV. PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 5000023-63.2019.8.08.0043 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por POSTO RETÃO EIRELI em face de DELIELCIO GIOVANI COFFLER PERINE, baseada em instrumento particular de confissão de dívida. Compulsando os autos, verifica-se que, após a citação do executado e a tentativa infrutífera de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, o processo foi suspenso. Decorrido o prazo de suspensão, a parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Conforme certificado pela Secretaria, o prazo legal transcorreu sem que houvesse qualquer manifestação ou impulso por parte da exequente. No sistema dos Juizados Especiais, a inércia da parte autora por prazo superior a 30 (trinta) dias acarreta a extinção do processo sem a necessidade de intimação pessoal, visando atender aos princípios da celeridade e economia processual, conforme inteligência do art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da mencionada Lei. Com o trânsito em julgado, e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo. SANTA LEOPOLDINA-ES, DATA DA ASSINATURA NO SISTEMA. Carlos Ernesto Campostrini Machado Juiz de Direito