Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO BENEVENUT CHEQUER SOARES - ES24921, MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD - ES14183
EXECUTADO: JOAO SOARES FERNANDES DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0016137-16.2020.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: AV VISTA ALEGRE, 284, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: JOAO SOARES FERNANDES Endereço: Avenida Central, 1563, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-130 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25595106 Petição Inicial Petição Inicial 23052323005832600000024553306 28700090 Certidão Certidão 23072815402565400000027517748 34983756 Decurso de prazo Decurso de prazo 23120420023170900000033455813 34983765 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120420055809400000033455822 35547793 Petição (outras) Petição (outras) 23121414442362500000033990722 35547799 CÁLCULO 14-12-2023 - BANESTES - João Soares Fernandes Documento de comprovação 23121414442381800000033990727 50302805 Decisão - Carta Decisão - Carta 24090917145245600000047785382 61955400 Despacho Despacho 25012714082842000000055020951 61955400 Despacho Despacho 25012714082842000000055020951 62157801 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25012916150679500000055207497 62158856 Espelho Sisbajud Comprovante de envio 25012916150695900000055207502 62646556 Petição (outras) Petição (outras) 25020613530187700000055647904 64756404 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25031114254660400000057484547 64756407 Espelho Sisbajud Comprovante de envio 25031114254677100000057484550 69761328 Decisão Decisão 25052816513366300000061934586 69761328 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052816513366300000061934586 70286879 Petição (outras) Petição (outras) 25060418405467100000062403783 70283949 Termo de Penhora Termo de Penhora 25060516421276600000062402920 70546673 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25060915271499400000062635147 76815780 Mandado NÃO entregue: 5805641 Expediente: 12202327 Certidão 25082500122990900000072837283 87582912 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121617560043300000080419834 87704033 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121617571473200000080529788 89246530 Petição (outras) Petição (outras) 26012614185753600000081938428 89246532 Certidão imóvel matrícula 12.716 Documento de comprovação 26012614185773300000081938430