Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ILDA ALONSO
REQUERIDO: MANOEL ALONSO PAULUCIO Advogado do(a)
REQUERENTE: GILMAR BATISTA VIEIRA - ES13655 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO JOAO PIMENTEL DA SILVA - ES6661, LEONARDO FREITAS DA SILVA - ES10416 DECISÃO NAPES Ato Normativo nº. 039/2026 (serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora procedeu ao recolhimento integral dos honorários periciais, depositando a cota remanescente conforme guias e comprovantes jungidos ao ID 56291534. Ato contínuo, este Juízo determinou a intimação do perito nomeado, Sr. Edgar Bruneli da Rós, para dar início aos trabalhos (ID 71272296). Contudo, conforme atesta a certidão de ID 96229273, transcorreu in albis o prazo legal sem que o expert, regularmente intimado por correio eletrônico (ID 82985511), apresentasse qualquer manifestação ou desse início à prova técnica. É cediço que o perito, na condição de auxiliar da Justiça, tem o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi confiado. A inércia injustificada após o regular chamamento judicial configura quebra de confiança e impõe a sua imediata destituição, a fim de não comprometer a razoável duração do processo e o direito das partes à prova. Nesse sentido é a exegese cristalina do art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil, que preceitua que o perito pode ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. Isto posto, considerando a ausência injustificada de resposta ao chamamento deste Juízo: a) DESTITUO o perito Edgar Bruneli da Rós do encargo outrora conferido. b) Em substituição, NOMEIO como perito do Juízo a Sra. ALINE ALMEIDA TRAVEZANI, Engenheira Civil, profissional devidamente cadastrada no sistema deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPTEC). c)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0000518-02.2008.8.08.0037 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) INTIME-SE a nova perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC): c.1) Informe se aceita o encargo; c.2) Apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos, ficando desde logo ciente de que a prova técnica se destina, substancialmente, a apurar eventual invasão de limites do imóvel da requerente e os impactos da obra nunciada; c.3) Fique ciente de que as partes já depositaram judicialmente a quantia de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para a consecução deste ato, devendo a expert manifestar se concorda com a realização da perícia por este valor ou apresentar proposta fundamentada, indicando de forma detalhada o quantitativo de horas estimado. Para a elaboração de sua proposta, a Secretaria deverá disponibilizar à perita acesso aos autos, especialmente aos quesitos já formulados pelas partes, que se encontram às fls. 215/216 e 217/218. d) Apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Havendo concordância, voltem os autos conclusos para homologação dos honorários e determinação de início dos trabalhos. Diligencie-se. Cumpra-se. MUNIZ FREIRE-ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito