Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JULIO CESAR GABRIELLI SILVA, RUBENS GABRIELLI SILVA FILHO, OTAVIO AUGUSTO GABRIELLI SILVA, JOAO BATISTA DA COSTA E SILVA
EXECUTADO: AYRTON COSTA E SILVA NETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS LEANDERSON CARRICO DE JESUS PEREIRA - ES28508 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Considerando que o despacho inicial (Id. n° 23422293) fixou os honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do art. 827 do CPC, e que tal verba compõe o crédito a ser satisfeito nesta execução,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5007894-11.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de ampliação da garantia. Oficie-se imediatamente ao Juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES (referência: Processo nº 0002608-98.2006.4.02.5001) para que proceda ao aditamento da penhora no rosto dos autos já efetivada, averbando-se a reserva do montante adicional de R$ 12.577,59 (doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais. Com a resposta do ofício, intimem-se as partes. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito