Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: AUREO PEREIRA
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
APELANTE: THIAGO TRAVAGLIA DE MORAIS - ES20433-A DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 0000498-25.2022.8.08.0003 APELAÇÃO CRIMINAL (417) Vistos em inspeção.
Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto por AUREO PEREIRA em face da sentença que o condenou pela prática do crime tipificado no artigo 140, § 3º, do Código Penal (Injúria Racial), em razão de fatos ocorridos na localidade de Piemonte, Alfredo Chaves/ES, contra a vítima Elimarcio Teofilo Pinto. Compulsando os autos, verifica-se manifestação da douta Promotoria de Justiça no sentido de que a infração penal em análise não se insere na esfera de competência desta Turma Recursal. (id. 19551224). Não obstante a classe processual indicar o rito sumaríssimo, o procedimento adotado pelo juízo de origem foi o comum. Por essa razão, a remessa dos autos a esta Turma Recursal ocorreu de forma equivocada.
Diante do exposto, DETERMINO A REMESSA dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) para análise de sua competência e adoção das providências que entender necessárias. Diligencie a Secretaria, com as cautelas de estilo, para o fiel cumprimento deste despacho. Cumpra-se. Vitória - ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de Direito - Relator (assinado eletronicamente)