Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIANO GONCALVES ALMEIDA
REQUERIDO: LUCIANO SABATINI MONTEIRO, DANIEL TELLES GALVAO DE SA, IVONE MATOS DE OLIVEIRA SABATINI Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO - ES5749 Advogado do(a)
REQUERIDO: GUTTIERES MEDEIROS REGO - ES4415 DESPACHO (serve este ato como carta/mandado/ofício) Compulsando os autos, verifica-se manifestação da parte requerida em ID 79874416 alegando a impossibilidade de emissão das guias de custas referentes à reconvenção. Contudo, nota-se que a parte não comprovou o motivo da alegada impossibilidade técnica para a referida emissão pelo sistema. Sendo assim,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0034645-24.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao pagamento das custas ou comprove documentalmente o óbice que impede a extração das guias pelo sistema. Existindo a devida comprovação de impossibilidade de emissão das custas pelo sistema, defiro, desde já, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas devidas em relação à reconvenção. Diligenice-se. VITÓRIA-ES, 14 de maio de 2026. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 1691/2026