Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABRICIA PERES FIORIO - ES15958 EXECUTADO(A) Nome: CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA ROCHA Endereço: Rua Duque de Caxias, 93, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-734 Nome: MARCO AURELIO DA SILVA ROCHA Endereço: Rua Duque de Caxias, 93, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-734 SENTENÇA/OFÍCIO Seguem os elementos de convicção deste juiz, dispensados o relatório e o esgotamento dos argumentos deduzidos pelas partes, na forma que determina o art. 38 da Lei n.º 9.099/95 (LJE).
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5027160-06.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: ANTONIO CARPANEDO FIORIO Endereço: Rua Topázio, São Geraldo, CARIACICA - ES - CEP: 29146-676 Advogado do(a)
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ANTONIO CARPANEDO FIORIO em face de CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA ROCHA e MARCO AURELIO DA SILVA ROCHA. Analisando os autos, observo que as tentativas de citação da parte executada nos endereços indicados foram infrutíferas. A exequente foi devidamente intimada a fornecer novo endereço dos executados (id. 87548276), sob pena de indeferimento da inicial. Em resposta, a exequente peticionou nos autos (id. 83408259), informando, em suma, que não possui conhecimento de outro endereço dos executados. Na mesma oportunidade, a parte exequente requereu a citação do executado por meio do aplicativo “Whatsapp”. Indefiro o requerimento, pois não há regulamentação legal, além do que, trata-se do ato mais solene do processo, pelo que a formalidade há de ser observada. Com efeito, a citação válida constitui pressuposto processual de existência, sem a qual a relação processual não se aperfeiçoa, e os atos subsequentes, incluindo a audiência, não podem ser realizados. Assim, se a exequente desconhece a localização do executado, é caso de renovar a ação no Juízo tradicional (Vara Cível), onde é possível a citação por edital.
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I do CPC. Sem custas e honorários. P. R. I. Arquivem-se. Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema. Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado; 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95).