Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: THIAGO MAGNO DE ALMEIDA SILVA
REU: JORGE EGBERT WEYTINGH JUNIOR DECISÃO 1. Considerando o teor da certidão de ID 96320817, revogo a nomeação de ID 92697582 nomeio em substituição, o(a) Dr(ª). MARINA MOREIRA MORAES BARBOSA, OAB/ES nº 35716, para atuar na defesa dos interesses do Réu. 2.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº: 0007146-69.2019.8.08.0021 Intime-se o (a) nobre advogado(a) para se manifestar, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a aceitação do encargo. Em não havendo manifestação nesse sentido, certifique-se e façam-se os autos conclusos com urgência para nomeação de advogado (a) dativo em substituição. 3. Aceito o encargo, intime-se a i. causídica para interpor o respectivo recurso de Apelação com as suas Razões, no prazo legal de 10 (dez) dias, em observância ao disposto no art. 82, § 1º, da Lei nº 9.099/95. 4. Apresentado o recurso, intime-se a parte querelante e, na sequência, abra-se vista ao Ministério Público para a apresentação de contrarrazões, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 82, § 2º, da Lei nº 9.099/95. 5. Após, devidamente certificado o oferecimento das contrarrazões ou o decurso do prazo in albis, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens. 6. Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari-ES, 7 de maio de 2026. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito