Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: WANDERSON FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AZENATH COUTO COELHO CARLETTE - ES17022, CHRYSCH PEIXOTO CINTRA - ES13585, LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, HALEM DA SILVA HABIB - MG97125, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000758-34.2025.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de consulta através dos Sistemas PrevJud, SisbaJud, Sniper, InfoJud e RenaJud. Acionado o Sistema PrevJud: foram localizadas informações previdenciárias do executado, conforme espelho anexo. Acionado o Sistema SisbaJud: foram localizados valores em conta bancária de titularidade do executado, contudo não salda a dívida em sua totalidade. Na oportunidade, o transferi para conta bancária, conforme espelho anexo. Acionado o Sistema RenaJud: foram localizados veículos automotores, oportunidade em que inseri restrição, conforme espelho anexo. Foram localizados veículos automotores com cláusulas de restrições existentes, portanto, oficie-se o DETRAN/ES para que informe qual a instituição financeira foi a responsável pelo grave. Com a informação prestada, oficie-se a instituição financeira para que informe se houve cumprimento do contrato de alienação fiduciária e em caso negativo quando haverá a resolução do contrato. Acionado o Sistema InfoJud: foram localizados bens, conforme espelho anexo fornecido pelo Sistema InfoJud. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens aos quais impus restrição, conforme listado em espelho anexo fornecido pelo Sistema RenaJud. Intime-se o executado para ciência do bloqueio e das constrições impostas, oportunidade em que poderá se manifestar e oferecer a impugnação própria ao rito. Em seguida, intime-se a exequente para ciência e requerer o que entender de direito. Vistos em inspeção. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura digital DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito