Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: EMILIO GAVA, ADELSON FERREIRA Advogado do(a)
REU: ERICKA RENATA DE LIMA AUGUSTO - ES27028 Advogado do(a)
REU: LEONARDO TRABACH - ES23563 DECISÃO - MANDADO Considerando que o Magistrado titular desta unidade foi convocado para participar de reunião a realizar-se na mesma data, de forma presencial, no Salão Pleno deste TJES, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/2026 às 9h30min. I - A audiência será realizada, em regra, de forma presencial. Não obstante, em todas as notificações deverá constar o link (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4687966163?pwd=WE5oVzBXRVB1Y2tmN2tFUis1ZnczUT0, ID da reunião: 4687966163, senha 42329853) para acesso ao ato judicial, no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição. Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: II - Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom. Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso; III – Ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário; IV - Intimem-se a vítima, o Ministério Público, o réu e sua defesa técnica acerca da nova data designada. V - Fica esclarecido que, tratando-se de ato para oitiva das testemunhas, é facultada a presença do réu na audiência, sendo-lhe assegurado o direito de comparecimento, sem que sua ausência importe em revelia ou prejuízo à defesa técnica, que deverá estar presente. VI - O presente despacho servirá como mandado. Diligencie-se. COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO FERES BRESSAN Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000882-95.2019.8.08.0066 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)