Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: VANUSA PEREIRA ANDRADE Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5008789-96.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15099093 Petição Inicial Petição Inicial 22061310102748700000014538217 15099094 INICIAL - VANUSA PEREIRA ANDRADE Petição inicial (PDF) 22061310102767200000014538218 15099095 Doc 01 Procuração atualizada Documento de Identificação 22061310102783200000014538219 15099096 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22061310102804000000014538220 15099097 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 22061310102841900000014538221 15099098 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22061310102875000000014538222 15099099 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de Identificação 22061310102893600000014538223 15099100 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de Identificação 22061310102909900000014538224 15099101 Doc 7 Demonstração de Resultado Documento de Identificação 22061310102926100000014538225 15099102 DOC 8 TERMO DE ADESÃO VANUSA PEREIRA ANDRADE 384333074 Documento de Identificação 22061310102942600000014538226 15099703 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de Identificação 22061310102960100000014538227 15099704 Doc 10 Decisões JG Documento de Identificação 22061310103002000000014538228 15099705 DOC 11 PLANILHA DE CALCULO VANUSA PEREIRA ANDRADE 384333074 Documento de Identificação 22061310103033100000014538229 17021192 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22082218312237100000016373175 19755997 Decisão Decisão 22120211320750600000018988398 19755997 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120211320750600000018988398 26622192 Petição (outras) Petição (outras) 23061610292665700000025532821 26622198 cmp Documento de comprovação 23061610292712500000025532827 26622199 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23061610292737300000025532828 25308280 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23062014565960000000024281713 41977096 Despacho Despacho 24042417541784900000040022735 43285245 Despacho Despacho 24051715453948900000041249266 41977096 Mandado - Citação Mandado - Citação 24042417541784900000040022735 61864096 Certidão Certidão 25012414511021400000054942595 61865878 Certidão Certidão 25012414561026100000054944226 63093074 Mandado entregue: 5501702 Expediente: 7743268 Certidão 25021300265002100000056055001 63093075 5501702.pdf Arquivo Anexo Mandado 25021300265026500000056055002 71730783 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062616503918200000063693731 73433699 Petição (outras) Petição (outras) 25072112321909900000065214844 73433700 SUBS SEM RESERVAS DACASA NAVIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25072112321928000000065214845 73433702 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25072112321944700000065214846 81173135 Decisão Decisão 25101715203850400000076786761 81173135 Decisão Decisão 25101715203850400000076786761 83307727 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111800031642900000078768780