Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 250, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574542 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 10 (DEZ) dias do mês de MARÇO de DOIS MIL E VINTE SEIS (2026) às 16:30 horas, nesta cidade da Serra, Comarca da Capital, na Sala de audiências da 1a Vara Criminal, realizado o pregão, presente a Excelentíssima Juiza de Direito, presente o Ministério Público. AUSENTE as vítimas KAREN KETTELINY DA SILVA FERREIRA e JAKELINY CORREA DA SILVA [Ouvidas ID:65963632], amparada pelo(a) ADVOGADO(A) DATIVO(A) DRA. ALINE ALVES DO NASCIMENTO OAB 39.904/ES. AUSENTE o réu VALDECI CARDOSO DOS SANTOS [Interrogado ID:65963632], representado de ADVOGADA DRA. CAROLINE BARBOSA RAMOS OAB 26952/ES. Registrou-se que o presente ato está sendo realizado de forma telepresencial/híbrida, a requerimento de ambas as partes, com a utilização da plataforma Zoom, conforme autoriza o artigo 3º, caput da Resolução CNJ 354/2020, com a redação conferida pela Resolução CNJ 481/2022, SENDO VEDADA A DIVULGAÇÃO, NO TODO OU EM PARTE, EM QUALQUER REDE SOCIAL (INSTAGRAM, WHATSAPP, FACEBOOK, TIKTOK E QUALQUER OUTRA REDE SOCIAL ANÁLOGA A ESTAS), sob pena de responsabilização civil, administrativa e/ou penal, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em razão da exposição indevida da imagem e áudio de terceiros, sem autorização. ABERTA A AUDIÊNCIA, foram ouvidas as testemunhas CB/PM ANDRÉ SOARES BORGES e SD/PM JEBERSON SILVA MOTA, qualificadas no termo em anexo, na forma audiovisual, conforme art. 405, §1º, do CPP, gravado em link que segue anexo. Posteriormente, foi realizado o interrogatório do réu. As partes não requereram diligências. Finda a instrução criminal. Pela MMa. Juiza foi proferido o seguinte DESPACHO: Vista às partes para alegações finais na forma de memoriais. Após, conclusos para sentença. Ficam os presentes intimados. FIXO os honorários advocatícios ao(a) Advogado(a) Dativo(a) nomeado, no valor de 2URH. A presente Ata serve como CERTIDÃO DE ATUAÇÃO DE DATIVO, para fins de requerimentos dos respectivos honorários fixados. O presente despacho foi lido e publicado em audiência, intimado os presentes, dispensada a assinatura dos presentes virtualmente. Registre-se. Nada mais havendo, deu-se por encerrado o presente termo. Eu, Maria Eduarda dos Santos, Estagiária de Direito que o digitei, indo assinado pelos presentes” RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO Juíza de Direito LINK DE AUDIÊNCIA https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/3YdUkNJWUFXzYeweGp8klGgiNz3e5BRCOLdzBPU33UKImZ0oMEFomZufvt4Bvv5n.nUsoQ-3XMPqM8qPY?startTime=1773169873000 Senha: W$s6dmLm