Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI
APELADO: ERIC PIRES GORZA Advogados do(a)
APELADO: CAMILA PIROVANI PAIXAO - ES28913-A, CRISTIANE MENDONCA - ES6275-A DECISÃO Retornaram os autos para análise da petição de Id 19603938, por meio da qual o agravante ERIC PIRES GORZA requer a retirada do feito da pauta de sessão virtual. Ao que se verifica, o feito foi incluído na pauta da Sessão a ser realizada entre os dias 18 e 22 de maio de 2026 (Certidão de Id 19625384). Nos termos da atual redação do art.3º da Resolução TJ/ES nº37/2024, alterada pela Resolução TJ/ES nº15/2026, “não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de destaque formulado por qualquer integrante do respectivo Órgão Julgador ou quando manifestada oposição ao julgamento virtual pelo Ministério Público, assim como pelos advogados públicos e privados, mediante requerimento que demonstre, de forma fundamentada, o justo motivo para a medida, o qual será submetido à apreciação do relator”. Em sua manifestação, contudo, o agravante não apresenta qualquer justificativa para a retirada do feito da pauta de julgamento virtual. Isso posto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2071 PROCESSO Nº 5002899-81.2024.8.08.0021 APELAÇÃO CÍVEL (198) INDEFIRO o requerimento. MANTENHA-SE o feito em pauta para julgamento em sessão virtual. INTIME-SE a parte para ciência. VITÓRIA/ES, data da assinatura digital. Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Relator