Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JAELSON BARCELOS DOS SANTOS
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a)
REQUERENTE: ALLYNE AGUIAR PASSOS - ES28880, LARISSA FURTADO BAPTISTA PEREIRA - ES15549, LUIZA HELENA RIBEIRO GOMES - ES19887, SERGIO RIBEIRO PASSOS - ES6249 - DECISÃO - Acolho a escusa apresentada pela Dra. Fabrícia Maria Cabral Dias, dispensando-a do encargo pericial anteriormente atribuído. Em substituição, nomeio PNV Perícia & Consultoria para a realização da prova técnica determinada nestes autos. Intimem-se as partes para ciência da presente nomeação.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0006793-29.2019.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se, ainda, o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito dos honorários periciais, na forma anteriormente fixada ou, se ainda pendente de arbitramento, conforme proposta a ser oportunamente apresentada pelo perito nomeado. Intime-se a PNV Perícia e Consultoria para ciência da nomeação, aceitação do encargo e indicação de data, horário e local para realização da perícia, observadas as cautelas necessárias à regular ciência das partes e à preservação do contraditório. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -