Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA
REQUERIDO: VIA BUZIOS DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA, FABIO RENAN DE AZEVEDO, DANIELE RAMOS DE AZEVEDO Advogado do(a)
REQUERENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
REQUERIDO: DOMINGOS DE SA FILHO - ES3998 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS - ES8556 Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Vila Velha, 22 de outubro de 2025. MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 SENTENÇA PROCESSO Nº 0026015-19.2011.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)