Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BRUNO FIM CECOTTE, VERA LUCIA CECOTTI FIM, FRANCISCO FIM, DILMA CECOTTE FIM, PEDRO FIM, GELSON CECOTTE, RODRIGO FIM CECOTTE, LUIZA TOSI OLIVEIRA, NATALIA FIM CECOTTE, MAICON VIANA FIORESE
REQUERIDO: MARIA DA PENHA PANCIERE DECISÃO/MANDADO (SIRVA-SE ESTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA)
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000822-55.2026.8.08.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação anulatória de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, cumulada com declaração de inexistência de direito de meação, ineficácia de atribuição sucessória, anulação de cessões onerosas de direitos hereditários, declaração de ineficácia de atos subsequentes e pedidos registrais, ajuizada por BRUNO FIM CECOTTE e outros (dez requerentes ao total), todos representados pela Adv. Lílian Gláucia Herchani, OAB/ES 9.724, em face de MARIA DA PENHA PANCIERE. Narram os requerentes, em síntese, que o de cujus PEDRO CECOTTE NETTO, falecido em 17 de maio de 2020, era casado sob o regime da comunhão universal de bens com MARIA HELENA BONICÊNHA CECOTTE, falecida em 21 de janeiro de 2004. O imóvel situado na Rua Dr. Adalton Santos, nº 312, Bairro Niterói, Castelo/ES (matrícula nº 5.393), foi adquirido em 1999, portanto durante o casamento anterior e sob o regime da comunhão universal, passando, com o falecimento da primeira esposa, a integrar o acervo hereditário dos herdeiros legítimos por força do princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil). Afirmam que, em 23 de agosto de 2023, foi lavrada Escritura Pública de Inventário e Partilha Extrajudicial (Livro 1-Z, fls. 150 e seguintes, perante o Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Aracuí, Comarca de Castelo/ES), na qual a requerida MARIA DA PENHA PANCIERE foi reconhecida como convivente em união estável com o falecido — relação que alegam ter se iniciado somente a partir de 2016 —, sendo-lhe atribuída a condição de meeira e outorgada a fração ideal correspondente a 100% do item 5.1.2 da escritura, a título de meação. Sustentam que o bem é anterior à alegada convivência, não se comunicando com a companheira por força dos arts. 1.659, inciso I, e 1.725 do Código Civil, razão pela qual inexiste qualquer direito de meação em favor da requerida. Alegam, ainda, risco concreto e iminente de alienação do imóvel, noticiando que a requerida teria levado corretores ao local e colocado placa de venda no bem que pertence aos herdeiros. Com a inicial, foram juntados certidão de casamento do de cujus com a primeira esposa, certidão de óbito desta, alvará municipal de 2003 comprovando o endereço de moradia do casal à época, e fragmento da própria escritura impugnada. Requerem, em sede de tutela provisória, a suspensão dos efeitos da escritura quanto à meação, o bloqueio registral, a averbação da ação na matrícula do imóvel, a expedição de ofício ao Cartório de Aracuí para exibição dos documentos formadores da escritura, a proibição de qualquer ato de alienação ou oneração, e, em caráter excepcional, o afastamento provisório da requerida. Postulam, ainda, a concessão da justiça gratuita e a citação da ré. É o relatório sumário. Decido. I — DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Os requerentes pleitearam a concessão do benefício da gratuidade de justiça, instruindo a inicial com declaração de hipossuficiência financeira firmada individualmente por cada um deles. Nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, a declaração de hipossuficiência feita pela parte goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao juízo indeferi-la apenas quando houver elementos concretos nos autos que a contradigam. Nenhum elemento de tal natureza foi identificado no presente momento processual. Defiro, portanto, a gratuidade da justiça em favor de todos os requerentes. II — DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Os requerentes postulam a concessão de tutela provisória de urgência, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para suspensão dos efeitos da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial no ponto em que atribui à requerida a condição de meeira e lhe outorga a fração ideal descrita no item 5.1.2, bem como para bloqueio registral e proibição de qualquer ato de alienação, oneração ou transferência do bem. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante de dois requisitos: a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). II.1 — Da probabilidade do direito A análise da documentação acostada à inicial evidencia, em sede de cognição sumária, a plausibilidade do direito postulado pelos requerentes. O imóvel objeto da controvérsia, localizado na Rua Dr. Adalton Santos, nº 312, Bairro Niterói, Castelo/ES, matrícula nº 5.393, foi adquirido em 1999, durante o casamento do de cujus PEDRO CECOTTE NETTO com MARIA HELENA BONICÊNHA CECOTTE, sob o regime da comunhão universal de bens — certidão de casamento e documentação municipal juntadas aos autos confirmam tal cronologia. Com o falecimento da primeira esposa em 21 de janeiro de 2004, a herança transmitiu-se, desde logo, aos herdeiros legítimos, por força do princípio da saisine, consagrado no art. 1.784 do Código Civil. A escritura extrajudicial impugnada, lavrada em 23 de agosto de 2023, declarou que a requerida mantinha união estável com o de cujus há mais de seis anos, reconhecendo-a como convivente meeira e atribuindo-lhe 100% da fração ideal do item 5.1.2, como correspondente à sua meação. Ocorre que, nos termos do art. 1.725 do Código Civil, aplica-se à união estável, na ausência de contrato escrito, o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, a teor do art. 1.659, inciso I, do mesmo diploma legal, excluem-se da comunhão os bens que cada companheiro possuía anteriormente ao início da convivência. Assim, ainda que se admita, para fins de cognição sumária, a existência de união estável válida entre o de cujus e a requerida a partir de 2016 — data alegada pelos requerentes —, o imóvel, adquirido em 1999, não se comunicaria com a companheira superveniente, por ser bem anterior à convivência. Há, ainda, aspecto adicional que reforça a probabilidade do direito: o bem não é apenas anterior à alegada união estável. Ele se insere em contexto patrimonial pretérito, vinculado ao casamento anterior do falecido sob o regime da comunhão universal, do qual resultaram efeitos sucessórios próprios com o falecimento da primeira esposa. A escritura extrajudicial impugnada, ao ignorar essa realidade jurídica complexa e tratar o imóvel como se fosse bem livre e integralmente disponível pelo de cujus, revela, em juízo de cognição sumária, a deformação patrimonial que os requerentes buscam desconstituir. Registre-se, por oportuno, que o inventário extrajudicial, autorizado pelo art. 610 do Código de Processo Civil, pressupõe a ausência de controvérsia e o consenso pleno entre os interessados, pressupostos que, ao menos em tese, não se verificam no presente caso, dado o conflito estabelecido entre as partes e a relevância jurídica das questões que envolvem a natureza do bem e a composição do acervo hereditário. Configurada, portanto, a probabilidade do direito, em cognição sumária. II.2 — Do perigo de dano O perigo de dano é concreto e atual. Os requerentes noticiam, com elementos indicativos nos autos, que a requerida teria levado corretores ao imóvel e colocado placa de venda no local, evidenciando risco real e iminente de alienação do bem a terceiro de boa-fé, o que tornaria irreversível o prejuízo aos herdeiros. A manutenção da eficácia da escritura permite, nesse cenário, a prática de atos de disposição patrimonial com aptidão para gerar danos de difícil ou impossível reparação ao resultado útil do processo. Presentes, pois, os dois requisitos autorizadores da tutela de urgência. II.3 — Da extensão da medida Considerando os fundamentos expostos, a tutela de urgência comporta deferimento parcial, nos termos a seguir delimitados. O pedido de afastamento provisório da requerida do imóvel, contudo, não comporta deferimento neste momento.Trata-se de medida de caráter excepcional, que implica restrição grave a direito de moradia, demandando instrução mínima e contraditório prévio ou, ao menos, elementos probatórios mais robustos do que os disponíveis na fase inaugural. As afirmações constantes da inicial acerca de episódios de agressividade, embora relevantes para o mérito, não se encontram suficientemente documentadas neste momento para autorizar o deferimento inaudita altera parte de medida de tal magnitude. Indefiro, portanto, esse pedido nesta oportunidade, sem prejuízo de renovação fundamentada no curso do processo. III — DISPOSITIVO DA TUTELA PROVISÓRIA
Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência para: a) Suspender imediatamente os efeitos da Escritura Pública de Inventário e Partilha lavrada em 23 de agosto de 2023, Livro 1-Z, fls. 150 a 158-V, perante o Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Aracuí, Comarca de Castelo/ES, especificamente no ponto em que atribui à requerida MARIA DA PENHA PANCIERE a condição de convivente meeira e lhe outorga a fração ideal descrita no item 5.1.2 da referida escritura, a título de meação; b) Proibir a requerida e quaisquer terceiros de praticar, com fundamento na escritura impugnada, qualquer ato de alienação, transferência, cessão onerosa ou gratuita de direitos hereditários, oneração, hipoteca, constituição de usufruto ou qualquer outra forma de disposição patrimonial sobre o imóvel objeto da lide (Rua Dr. Adalton Santos, nº 312, Bairro Niterói, Castelo/ES — matrícula nº 5.393), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato praticado em descumprimento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis; c) Expedir ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castelo/ES para que proceda: (c.1) à averbação da existência desta ação na matrícula nº 5.393 do referido imóvel; e (c.2) à suspensão de qualquer registro, averbação, transferência ou oneração fundada na escritura pública impugnada, no que disser respeito ao bem objeto desta lide, até ulterior deliberação deste Juízo; d) Indeferir, por ora, o pedido de afastamento provisório da requerida do imóvel, pelos fundamentos expostos no item II.3, sem prejuízo de reapreciação após contraditório ou juntada de elementos probatórios adicionais. IV — DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS O tabelião do Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Aracuí, Sr. Domingos Matias Andreon, recusou-se a fornecer à parte autora cópia dos documentos que integram e deram origem à Escritura Pública de Inventário e Partilha (Livro 1-Z, fls. 150 a 158-V), alegando necessidade de comunicação exclusivamente por e-mail e de apresentação de procuração específica. Tratando-se de ato público extrajudicial, cujo acesso é garantido às partes interessadas, e havendo necessidade de instrução dos presentes autos, determino a expedição de ofício URGENTE ao Sr. Domingos Matias Andreon, Tabelião do Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Aracuí, Comarca de Castelo/ES, para que, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação, apresente a este Juízo cópia integral e autenticada de todos os documentos que originaram e compõem a Escritura Pública Declaratória de Inventário Extrajudicial, inserta no Livro 1-Z, fls. 150 a 158-V, bem como de todos os instrumentos nela referenciados, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo das providências administrativas e disciplinares cabíveis perante a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. V — DA CITAÇÃO Cite-se a requerida MARIA DA PENHA PANCIERE, no endereço indicado na inicial (Rua Dr. Adalton Santos, nº 312, 2º pavimento, Bairro Niterói, Castelo/ES), para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Deverá constar do mandado citatório a advertência de que foi deferida tutela provisória de urgência nos termos desta decisão, comunicando-se à ré a proibição de praticar atos de disposição patrimonial sobre o imóvel objeto da lide, sob pena de multa diária fixada no item III, "b", supra. VI — DAS DETERMINAÇÕES FINAIS Sirva-se esta como mandado/ofício. Intime-se. Castelo-ES, 06 de Maio de 2026. VALQUÍRIA TAVARES MATTOS JUÍZA DE DIREITO CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, através do sítio eletrônico: www.tjes.jus.br. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95319303 Petição Inicial Petição Inicial 26041615122814100000087493726 95319310 PROCURAÇÃO - BRUNO FIM CECOTTE - ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041615122843100000087493732 95319318 BRUNO FIM CECOTTE - DOCUMENTO PESSOAL - CNH Documento de Identificação 26041615122874200000087493740 95319320 BRUNO FIM CECOTTE - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26041615122906100000087493742 95319324 DECLARAÇÃO DE POBREZA - BRUNO - ASSINADA Documento de comprovação 26041615122929800000087493746 95319343 VERA LUCIA CECOTTE FIM E FRANCISCO FIM - PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041615122951900000087495465 95319345 DECLARAÇÃO DE POBREZA - VERA LUCIA CECOTTE FIM E FRANCISCO FIM - ASSINADA Documento de comprovação 26041615122977300000087495467 95319347 VERA LUCIA CECOTTE FIM - CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de comprovação 26041615123000400000087495469 95319349 VERA LUCIA CECOTTE FIM - CPF Documento de Identificação 26041615123027800000087495470 95319351 VERA LUCIA CECOTTE FIM - DOCUMENTO PESSOAL - CPF Documento de Identificação 26041615123054300000087495472 95320704 VERA LUCIA CECOTTE FIM - DOCUMENTO PESSOAL - CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF Documento de Identificação 26041615123078200000087495475 95320706 VERA LUCIA CECOTTE FIM - IDENTIDADE Documento de Identificação 26041615123107000000087495477 95320711 FRANCISCO FIM - CNH Documento de Identificação 26041615123134400000087495482 95320712 FRANCISCO FIM - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26041615123168500000087495483 95320713 FRANCISCO FIM - DOCUMENTO PESSOAL - CNH Documento de Identificação 26041615123198100000087495484 95320715 FRANCISCO FIM E LUCIA CECOTTE FIM - CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de comprovação 26041615123229000000087495486 95324994 PROCURAÇÃO - DILMA CECOTTE FIM E PEDRO FIM - ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041615123257500000087499842 95320730 FRANCISCO FIM E VERA LUCIA CECOTTI FIM - CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de comprovação 26041615123290800000087495501 95322027 DILMA CECOTTE FIM - CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de comprovação 26041615123322800000087496896 95320740 DILMA E PEDRO - DECLARAÇÃO DE POBREZA - ASSINADA Documento de comprovação 26041615123358200000087496861 95320741 DILMA CECOTTE FIM - CNH Documento de Identificação 26041615123386900000087496862 95320742 DILMA CECOTTE FIM - DOCUMENTO PESSOAL - CNH Documento de Identificação 26041615123426600000087496863 95320744 PEDRO FIM - CNH Documento de Identificação 26041615123453100000087496865 95320745 PEDRO FIM - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26041615123479700000087496866 95320746 PEDRO FIM - DOCUMENTO PESSOAL - CNH Documento de Identificação 26041615123515700000087496867 95320748 PEDRO FIM E DILMA CECOTTE FIM - CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de comprovação 26041615123534600000087496869 95322008 PROCURAÇÃO - GELSON CECOTTE - ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041615123559600000087496879 95322010 GELSON - CERTIDÃO DE NASCIMENTO Documento de comprovação 26041615123586600000087496881 95322021 GELSON - CNH Documento de Identificação 26041615123618800000087496890 95322019 GELSON - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26041615123646300000087496888 95322016 GELSON CECOTTE - CNH Documento de Identificação 26041615123668100000087496885 95322052 PROCURAÇÃO - RODRIGO E LUIZA - ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041615123697200000087497816 95322049 DECLARAÇÃO DE POBREZA - RODRIGO E LUIZA - ASSINADA Documento de comprovação 26041615123730400000087497814 95323167 RODRIGO FIM CECOTTE - DOCUMENTO PESSOAL - CNH Documento de Identificação 26041615123752200000087497831 95323177 RODRIGO FIM CECOTTE - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26041615123778700000087497841 95323182 LUIZA TOSI OLIVEIRA FIM - DOCUMENTO PESSOAL - CNH Documento de Identificação 26041615123812200000087497846 95323916 PROCURAÇÃO - NATALIA E MAICON - ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041615123837900000087498727 95323913 NATALIA FIM CECOTTE - DOCUMENTO PESSOAL - CNH Documento de Identificação 26041615123865700000087498724 95323202 DECLARAÇÃO DE POBREZA - NATALIA E MAICON - ASSINADA Documento de comprovação 26041615123890800000087498714 95323906 NATALIA FIM CECOTTE - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26041615123918000000087498718 95323908 MAICON VIANA FIORESE - DOCUMENTO PESSOAL - CNH Documento de Identificação 26041615123956700000087498720 95324970 ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - fls 01 a 06 Documento de comprovação 26041615123979700000087499821 95324972 ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - FLS 13 A 18 Documento de comprovação 26041615124038600000087499823 95324975 ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - FLS. 07 A 12 Documento de comprovação 26041615124092400000087499825 95324977 ALVARÁ PARA PEDRO CECOTTE NETTO - INDICA O MESMO ENDEREÇO DO IMOVEL COMO RESIDENCIA EM 19-11-2003 - Documento de comprovação 26041615124175700000087499827 95324979 ALVARÁ PARA PEDRO CECOTTE NETTO - INDICA O MESMO ENDEREÇO DO IMOVEL COMO RESIDENCIA EM 19-11-2003 Documento de comprovação 26041615124199300000087499829 95324981 CERTIDÃO DE ÓBITO DE MARIA HELENA BONICENHA CECOTTE - MÃE DE GELSON CECOTTE - 1 Documento de comprovação 26041615124228400000087499831 95324987 CERTIDÃO DE ÓBITO DE MARIA HELENA BONICENHA CECOTTE - MÃE DE GELSON CECOTTE - atualizada Documento de comprovação 26041615124253900000087499836 95324989 CERTIDÃO DE ÓBITO DE MARIA HELENA BONICENHA CECOTTE - MÃE DE GELSON CECOTTE Documento de comprovação 26041618133385800000087499838 95324990 CERTIDAO DE OBITO JÉSUS LUIZ CECOTTE Documento de comprovação 26041618143004200000087499839 95324995 CESAN - FATURA EM NOME DE PEDRO CECOTTE NETTO - 2009 Documento de comprovação 26041618145773100000087499843 95326148 PLACA DE VENDA COLOCADA PELA MARIA DA PENHA PANCIERE Documento de comprovação 26041618151919100000087500840 95327005 BU 61052506 - FL. 1 Documento de comprovação 26041618153663900000087500847 95327006 BU 61052506 - FL. 2 Documento de comprovação 26041618155277300000087500848 95327009 BU 61052506 - FL. 3 Documento de comprovação 26041618161062500000087500850 95327010 BU 61052506 - FL. 4 Documento de comprovação 26041618163105800000087500851 95327015 FOTO - AMEAÇA CONTRA ALESSANDRA - FILHA CHORANDO E COM MEDO Documento de comprovação 26041618165682800000087501856 95327017 FOTO - AMEAÇA DE MARIA DA PENHA PACIERE E SEU FILHO TARCISIO PACIERE DOMINGOS Documento de comprovação 26041618222196200000087501858 95327018 FOTO - FILHO DA MARIA DA PENHA QUERENDO AGREDIR A ALESSANDRA Documento de comprovação 26041618220289600000087501859 95327020 FOTO - MARIA DA PENHA COM O FILHO TARCISIO AMEAÇANDO A ALESSANDRA E DIZENDO QUE O GELSON ESTÁ COM CA Documento de comprovação 26041618214439900000087501861 95327021 FOTO - MARIA DA PENHA E O FILHO TARCISIO - AMEAÇANDO A ALESSANDRA Documento de comprovação 26041618201375000000087501862 95327024 FOTO - MARIA DA PENHA PACIERE AMEAÇANDO A ALESSANDRA - ESPOSA DO GELSON Documento de comprovação 26041618203300400000087501865 95327025 FOTO - PLACA DE VENDA DO IMOVEL E FILHO DA MARIA DA PENHA AMEAÇANDO A ALESSANDRA Documento de comprovação 26041618195378500000087501866 95327026 FOTO - TARCISIO AMEAÇANDO A ALESSANDRA E A MÃE MARIA DA PENHA SEGURANDO O FIHO PARA PARAR DE AGREDIR Documento de comprovação 26041618193694200000087501867 95327029 BOLETIM DE OCORRÊNCIA - REGISTRO - GELSON E ALESSANDRA Documento de comprovação 26041618191960200000087501869 95327032 BOLETIM DE OCORRÊNCIA - REGISTRO DE AGRESSÃO AOS FILHOS - 10-03-2026 - BU 60746091 - 1 Documento de comprovação 26041618190110400000087501872 95327034 BOLETIM DE OCORRÊNCIA - REGISTRO DE AGRESSÃO AOS FILHOS - 10-03-2026 - BU 60746091 - 2 Documento de comprovação 26041618184151800000087501874 95327035 BOLETIM DE OCORRÊNCIA - REGISTRO DE AGRESSÃO AOS FILHOS - 10-03-2026 - BU 60746091 - 3 Documento de comprovação 26041618181736600000087501875 95327037 BOLETIM DE OCORRÊNCIA - REGISTRO DE AGRESSÃO AOS FILHOS - 10-03-2026 - BU 60746091 - 4 Documento de comprovação 26041618175596200000087501877 95327041 BOLETIM DE OCORRENCIA - TARCISIO E MARIA DA PENHA - BU 60435895 Documento de comprovação 26041618173732700000087501880 95327046 DECISÃO - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS Documento de comprovação 26041618171905000000087501884 95328381 CERTIDÃO DE NASCIMENTO FILHA HELENA Documento de comprovação 26041618255191500000087503063 95328383 CERTIDÃO DE NASCIMENTO FILHA LUNA Documento de comprovação 26041618252472400000087503065 95328385 CERTIDÃO DE NASCIMENTO FILHO GUILHERME Documento de comprovação 26041618250695500000087503067 95328390 CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL GELSON CECOTTE - CONFIRMAÇÃO AUTENTICIDADE Documento de comprovação 26041618244883000000087503071 95328392 CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL GELSON CECOTTE Documento de comprovação 26041618242866300000087503073 95328394 DECLARAÇÃO DE BOA CONDUTA - GELSON CECOTTE Documento de comprovação 26041618240978900000087503075 95328396 DECLARAÇÃO DE BOA CONDUTA DO GELSON CECOTTE - JESSICA DE SOUZA LIMA Documento de comprovação 26041618235063300000087503077 95328400 DECLARAÇÃO DE BOA CONDUTA DO GELSON CECOTTE - MARIA DAS GRAÇAS SILVA Documento de comprovação 26041618232775600000087503079 95329355 DECLARAÇÃO DE BOA CONDUTA DO GELSON CECOTTE - SANDRA GOMES Documento de comprovação 26041618230895500000087503084 95329358 FOTO COM OS FILHOS NO HOTEL - GELSON E FILHOS - IMPEDIMENTO DE ENTRAR NA SUA PROPRIA CASA Documento de comprovação 26041618225056200000087503086 95330914 Petição Inicial Petição Inicial 26041618110203300000087504339 95332086 PROCURAÇÃO - BRUNO FIM CECOTTE - ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041618110224200000087505804 95332094 DECLARAÇÃO DE POBREZA - BRUNO - ASSINADA Documento de comprovação 26041618110252800000087506461 95332095 BRUNO FIM CECOTTE - DOCUMENTO PESSOAL - CNH Documento de Identificação 26041618110280600000087506462 95332096 BRUNO FIM CECOTTE - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26041618110314200000087506463 95359893 DECLARAÇÃO DE POBREZA - VERA LUCIA CECOTTE FIM E FRANCISCO FIM - ASSINADA Documento de comprovação 26041618110338400000087531618 95360976 VERA LUCIA CECOTTE FIM E FRANCISCO FIM - PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041618110363000000087531649 95360978 VERA LUCIA CECOTTE FIM - DOCUMENTO PESSOAL - CPF Documento de Identificação 26041618110390900000087531651 95360980 VERA LUCIA CECOTTE FIM - DOCUMENTO PESSOAL - CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF Documento de Identificação 26041618110426200000087531653 95360981 VERA LUCIA CECOTTE FIM - IDENTIDADE Documento de Identificação 26041618110456500000087531654 95360988 FRANCISCO FIM - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26041618110485000000087532611 95360991 FRANCISCO FIM - DOCUMENTO PESSOAL - CNH Documento de Identificação 26041618110512400000087532614 95360993 FRANCISCO FIM E LUCIA CECOTTE FIM - CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de comprovação 26041618110538600000087532616 95361002 PROCURAÇÃO - DILMA CECOTTE FIM E PEDRO FIM - ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041618110566000000087532625 95361954 DILMA E PEDRO - DECLARAÇÃO DE POBREZA - ASSINADA Documento de comprovação 26041618110594400000087532627 95361955 DILMA CECOTTE FIM - CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de comprovação 26041618110625700000087532628 95361957 DILMA CECOTTE FIM - CNH Documento de Identificação 26041618110654500000087532630 95361959 DILMA CECOTTE FIM - DOCUMENTO PESSOAL - CNH Documento de Identificação 26041618110682200000087532632 95361961 PEDRO FIM - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26041618110707100000087532634 95361962 PEDRO FIM - DOCUMENTO PESSOAL - CNH Documento de Identificação 26041618110746800000087532635 95361966 PEDRO FIM E DILMA CECOTTE FIM - CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de comprovação 26041618110775300000087532638 95361980 PROCURAÇÃO - GELSON CECOTTE - ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041618110804200000087532648 95361977 GELSON - CERTIDÃO DE NASCIMENTO Documento de comprovação 26041618110828600000087532645 95361972 DECLARAÇÃO DE POBREZA - GELSON CECOTTE - ASSINADA Documento de comprovação 26041618110862100000087532641 95361973 GELSON - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26041618110893900000087532642 95361974 GELSON CECOTTE - CNH Documento de Identificação 26041618110928900000087532643 95361986 PROCURAÇÃO - RODRIGO E LUIZA - ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041618110959300000087532651 95361987 DECLARAÇÃO DE POBREZA - RODRIGO E LUIZA - ASSINADA Documento de comprovação 26041618110988500000087532652 95362854 RODRIGO FIM CECOTTE - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26041618111014200000087533569 95362855 RODRIGO FIM CECOTTE - DOCUMENTO PESSOAL - CNH Documento de Identificação 26041618111047200000087533570 95362857 LUIZA TOSI OLIVEIRA FIM - DOCUMENTO PESSOAL - CNH Documento de Identificação 26041618111072000000087533572 95362871 PROCURAÇÃO - NATALIA E MAICON - ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041618111103200000087533584 95362874 NATALIA FIM CECOTTE - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26041618111127300000087533585 95362862 DECLARAÇÃO DE POBREZA - NATALIA E MAICON - ASSINADA Documento de comprovação 26041618111150200000087533577 95362863 NATALIA FIM CECOTTE - DOCUMENTO PESSOAL - CNH Documento de Identificação 26041618111183200000087533578 95362866 MAICON VIANA FIORESE - DOCUMENTO PESSOAL - CNH Documento de Identificação 26041618111208800000087533581 95362880 ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - fls 01 a 06 Documento de comprovação 26041618111232600000087533590 95362884 ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - FLS 13 A 18 Documento de comprovação 26041618111284600000087533594 95362886 ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - FLS. 07 A 12 Documento de comprovação 26041618111338400000087533596 95363766 CERTIDÃO DE ÓBITO DE MARIA HELENA BONICENHA CECOTTE - MÃE DE GELSON CECOTTE - 1 Documento de comprovação 26041618111397400000087534276 95363767 CERTIDÃO DE ÓBITO DE MARIA HELENA BONICENHA CECOTTE - MÃE DE GELSON CECOTTE - atualizada Documento de comprovação 26041618111424300000087534277 95363770 CERTIDÃO DE ÓBITO DE MARIA HELENA BONICENHA CECOTTE - MÃE DE GELSON CECOTTE Documento de comprovação 26041618111447900000087534280 95365504 CERTIDÃO DE CASAMENTO DE MARIA HELENA BONICENHA CECOTTE E PEDRO CECOTTE NETTO - atualizada Documento de comprovação 26041618111468300000087535958 95365517 CESAN - FATURA EM NOME DE PEDRO CECOTTE NETTO - 2009 Documento de comprovação 26041618111480500000087535970 95365521 PEDRO CECOTTE NETTO - ALVARÁ PELO MUNICIPIO DE CASTELO - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - FLS. 2 Documento de comprovação 26041618111504900000087535974 95365520 PEDRO CECOTTE NETTO - ALVARÁ PELO MUNICIPIO DE CASTELO - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26041618111528900000087535973 95365525 PLACA DE VENDA COLOCADA PELA MARIA DA PENHA PANCIERE Documento de comprovação 26041618111552200000087535978 95365535 BU 61052506 - FL. 1 Documento de comprovação 26041618111574300000087535988 95365538 BU 61052506 - FL. 2 Documento de comprovação 26041618111592500000087535991 95365541 BU 61052506 - FL. 3 Documento de comprovação 26041618111618900000087535994 95365544 BU 61052506 - FL. 4 Documento de comprovação 26041618111640200000087535996 95365547 FOTO - AMEAÇA CONTRA ALESSANDRA - FILHA CHORANDO E COM MEDO Documento de comprovação 26041618111661500000087535999 95365548 FOTO - AMEAÇA DE MARIA DA PENHA PACIERE E SEU FILHO TARCISIO PACIERE DOMINGOS Documento de comprovação 26041618111693500000087536000 95365549 FOTO - FILHO DA MARIA DA PENHA QUERENDO AGREDIR A ALESSANDRA Documento de comprovação 26041618111720800000087536001 95365550 FOTO - MARIA DA PENHA COM O FILHO TARCISIO AMEAÇANDO A ALESSANDRA E DIZENDO QUE O GELSON ESTÁ COM CA Documento de comprovação 26041618111748100000087536002 95365551 FOTO - MARIA DA PENHA E O FILHO TARCISIO - AMEAÇANDO A ALESSANDRA Documento de comprovação 26041618111774200000087536003 95365552 FOTO - MARIA DA PENHA PACIERE AMEAÇANDO A ALESSANDRA - ESPOSA DO GELSON Documento de comprovação 26041618111796100000087536004 95366203 FOTO - PLACA DE VENDA DO IMOVEL E FILHO DA MARIA DA PENHA AMEAÇANDO A ALESSANDRA Documento de comprovação 26041618111820600000087536005 95366205 FOTO - TARCISIO AMEAÇANDO A ALESSANDRA E A MÃE MARIA DA PENHA SEGURANDO O FIHO PARA PARAR DE AGREDIR Documento de comprovação 26041618111845100000087536707 95366206 BOLETIM DE OCORRÊNCIA - REGISTRO DE AGRESSÃO AOS FILHOS - 10-03-2026 - BU 60746091 - 1 Documento de comprovação 26041618111872300000087536708 95366207 BOLETIM DE OCORRÊNCIA - REGISTRO DE AGRESSÃO AOS FILHOS - 10-03-2026 - BU 60746091 - 2 Documento de comprovação 26041618111893900000087536709 95366208 BOLETIM DE OCORRÊNCIA - REGISTRO DE AGRESSÃO AOS FILHOS - 10-03-2026 - BU 60746091 - 3 Documento de comprovação 26041618111914100000087536710 95366209 BOLETIM DE OCORRÊNCIA - REGISTRO DE AGRESSÃO AOS FILHOS - 10-03-2026 - BU 60746091 - 4 Documento de comprovação 26041618111933900000087536711 95366210 BOLETIM DE OCORRENCIA - TARCISIO E MARIA DA PENHA - BU 60435895 Documento de comprovação 26041618111966900000087536712 95366211 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de comprovação 26041618111996400000087536713 95366213 CERTIDAO DE NASCIMENTO FILHA HELENA Documento de comprovação 26041618112025900000087536715 95366214 CERTIDAO DE NASCIMENTO FILHA LUNA Documento de comprovação 26041618112050200000087536716 95366216 CERTIDÃO DE NASCIMENTO FILHO GUILHERME Documento de comprovação 26041618112076800000087536718 95366217 DECISÃO - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS Documento de comprovação 26041618112097900000087536719 95366219 DECLARAÇÃO COLETIVA Documento de comprovação 26041618112124900000087536721 95366220 DECLARAÇÃO DE JESSICA DE SOUZA LIMA EM RELAÇAO AO GELSON CECOTTE Documento de comprovação 26041618112143900000087536722 95366221 ABAIXO ASSINADO Documento de comprovação 26041618112168000000087536723 95366231 PROCESSO_ 5001215-53.2026.8.08.0021 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL Documento de comprovação 26041618112188900000087536733 95398904 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26041711232242500000087567060