Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE VIVA JACARAIPE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693, FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010
EXECUTADO: MIRIAN ALVES CARRAO DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0005271-80.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO PARQUE VIVA JACARAIPE Endereço: RIO GRANDE DO SUL, 120, ESTANCIA MONAZITICA, SERRA - ES - CEP: 29175-117 Nome: MIRIAN ALVES CARRAO Endereço: Rua da Felicidade, 80, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-107 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25656370 Petição Inicial Petição Inicial 23052419301815300000024610880 30157576 Certidão Certidão 23083014544524900000028897934 39853579 Despacho Despacho 24031812311351800000038039321 39853579 Despacho Despacho 24031812311351800000038039321 41386613 Petição (outras) Petição (outras) 24041517281556000000039469719 41386629 PLANILHA - TAXAS ORDINÁRIAS - MIRIAN ALVES Documento de comprovação 24041517281575100000039469735 41386630 PLANILHA - TAXAS DE ACORDO - MIRIAN ALVES Documento de comprovação 24041517281598000000039469736 52515181 Decisão - Carta Decisão - Carta 24101115501398900000049839686 52565847 Certidão Certidão 24101118221329000000049886086 55030645 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 24112116031187900000052148440 55030650 Resultado Sisbajud (Miriam) Certidão - BACENJUD 24112116031204700000052148445 55030645 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112116031187900000052148440 61302846 Manifestação intimação pessoal Petição (outras) 25011514232700000000054431343 67908290 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25042917555210000000060289452 67916877 Ciência expedição AR Petição (outras) 25042921541500000000060297780 69139251 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25052217315070300000061378238 69139252 MAIO - AUTOS0005271-80.2019.8.08.0048 - INTIMACAO - MIRIAN ALVES CARRAO Aviso de Recebimento (AR) 25052217314870200000061378239 71641194 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25062517535191400000063612754 72089746 Desbloqueio Petição (outras) 25070211390700000000064012699 77086541 Certidão Certidão 25082718131228200000073086558 78111201 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25091211403289800000074019305 78112455 AGOSTO - AUTOS 0005271-80.2019.8.08.0048 - INTIMAÇÃO - MIRIAN ALVES CARRAO Aviso de Recebimento (AR) 25091211403108000000074020409