Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO ORLETTI
REQUERIDO: WILTON CARDOSO SIQUEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO MARIANELLI LOSS - ES8551 Advogado do(a)
REQUERIDO: ONILDO BARBOSA SALES - ES16314 DECISÃO/MANDADO Compulsando os autos, verifico que as partes foram devidamente intimadas da decisão de saneamento (ID 73162546), transcorrendo o prazo sem pedidos de esclarecimentos ou ajustes, operando-se a estabilização nos termos do art. 357, §1º, do CPC.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0025856-90.2018.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DEFIRO a produção da prova oral requerida pela parte autora e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/09/2026 às 15:00 horas. Intime-se pessoalmente o Requerido para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 385, §1º, CPC). Cabe aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas (conforme rol de fls. 156), observando o disposto no art. 455 do CPC, salvo as exceções legais. Intime-se. Diligencie-se. SERRA-ES, 13 de maio de 2026. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito