Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARCO ANTONIO DE ANDRADE
REQUERIDO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a)
REQUERIDO: MICHELLE GONCALVES DOS SANTOS - RJ157404 Nome: MARCO ANTONIO DE ANDRADE Endereço: Avenida Ceará, 500, APTO 303, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-825 Nome: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Rua Sacadura Cabral 102, 102, Saúde, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20081-902 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5044601-28.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc. (...)
Trata-se de ação ajuizada por MARCO ANTONIO DE ANDRADE em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em que alega em síntese que em outubro de 2025, participou de processo seletivo para a vaga de fiscal e, embora tenha apresentado a documentação exigida, sua contratação não foi efetivada. Sustenta que sofreu tratamento discriminatório em razão de sua idade (74 anos) e formação profissional, pois o setor de Recursos Humanos da requerida não teria reconhecido seu certificado de curso técnico como comprovante de escolaridade de nível médio. A petição inicial foi instruída com documentos pessoais, currículo e comprovantes de experiências anteriores. A requerida apresentou contestação (ID. 94877480) arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por ausência de documentos essenciais e de pedido líquido. No mérito, defendeu a inexistência de ato ilícito, alegando que agiu nos limites da liberdade contratual e da autonomia da vontade ao selecionar seus colaboradores. Informou, ainda, que se encontra em processo de recuperação judicial perante a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A audiência de conciliação (ID. 94915000 - Pág. 1). Apesar da dispensa (artigo 38, da Lei 9.099/95), é o breve relatório. No caso dos autos, é possível o julgamento antecipado da lide, porque não há necessidade de provas em audiência (art. 355, inciso I, do C.P.C.) e está ultrapassada a fase de juntada dos documentos essenciais. Assim, desnecessárias outras diligências, decido como segue. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão indenizatória fundamenta-se em suposta conduta discriminatória ocorrida durante a fase de seleção para admissão em emprego. A causa de pedir vincula-se diretamente à expectativa de formalização de um vínculo empregatício, o que exige a análise da competência deste juízo cível para processar e julgar a demanda. A competência material da Justiça do Trabalho foi significativamente ampliada pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Nos termos do art. 114, inciso VI, da Constituição Federal, compete à Justiça especializada processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. O entendimento consolidado nos Tribunais Superiores estabelece que a competência laboral abrange inclusive as controvérsias surgidas na fase pré-contratual, como as promessas de contratação ou seleções profissionais não concretizadas. Isso ocorre porque o dano alegado tem origem em fatos diretamente ligados à futura relação de emprego. Sobre o tema, colhe-se as seguintes jurisprudências: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SELETIVO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A fase de processo seletivo integra relação jurídica pré-contratual vinculada a potencial relação de emprego, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Constituição Federal. A competência material trabalhista abrange controvérsias decorrentes de atos praticados antes mesmo da formalização do vínculo empregatício, quando relacionados à possível relação de trabalho futura. A jurisprudência reconhece a competência absoluta da Justiça do Trabalho para examinar litígios relativos à fase pré-contratual de relação de trabalho. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01150568720258269061 Sorocaba, Relator.: Dirceu Brisolla Geraldini, Data de Julgamento: 19/11/2025, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 19/11/2025) APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÀRIO DE SAÚDE. IMESF. VÍNCULO DE TRABALHO REGIDO PELA CLT. FASE PRÉ-CONTRATUAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM RAZÃO DA MATÉRIA. ART. 114 DA CF.COMPETÊNCIA DECLINADA. MONOCRATICAMENTE. (Apelação Cível, Nº 70083632125, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em: 04-03-2020) (TJ-RS - AC: 70083632125 RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Data de Julgamento: 04/03/2020, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 16/03/2020) Verifica-se que a natureza jurídica da lide é eminentemente trabalhista, independentemente de o contrato de trabalho ter sido formalizado ou não. A existência de eventual vício ou ilicitude no processo de seleção da empresa ré atrai a aplicação das normas protetivas do trabalho e a jurisdição especializada. A incompetência absoluta em razão da matéria deve ser declarada de ofício e impede o prosseguimento do feito no Juízo Cível. No sistema dos Juizados Especiais, a solução processual adequada para o reconhecimento da incompetência é a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme as regras específicas do rito sumaríssimo. DISPOSITIVO
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo em razão da matéria e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei n.o 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Diligencie-se no necessário. Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95. VILA VELHA-ES, 18 de maio de 2026. MILENA SILVA RODRIGUES GIACOMELLI Juiz(a) Leigo(a) SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei. VILA VELHA-ES, 18 de maio de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito Advertências: 1. A parte possui o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do recebimento do AR, para caso queira, apresentar RECURSO da sentença, sendo neste caso obrigatória a representação por advogado (§2º do art. 41 da Lei 9099/95). A parte poderá contratar um advogado particular ou solicitar em balcão o encaminhamento do processo para a defensoria pública, caso preencha os requisitos para a tal assistência. 2. A parte pode solicitar em balcão da Serventia a representação por meio da Defensoria Pública, desde que preenchidos os requisitos para tal assistência (até 3 salários mínimos de renda mensal familiar). 3. A parte fica ciente de que após o trânsito em julgado da sentença, deverá requerer o prosseguimento do processo com o pedido de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. 4. Fica registrado que caso haja o transcurso do prazo sem manifestação, o processo será certificado e arquivado. 5. O preparo será realizado independentemente de intimação nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111109194790100000078321651 1. Formulário Peças digitalizadas 25111109194802200000078321652 2. doc pessoal +Comp. de residencia Peças digitalizadas 25111109194825200000078321653 3. currículo Peças digitalizadas 25111109194845300000078321654 4. expêriencias anteriores Peças digitalizadas 25111109194870500000078321655 5. Documentos solicitados Peças digitalizadas 25111109194897800000078322406 6. Relato Peças digitalizadas 25111109194921000000078322407 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111116112156900000078371701 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25111116112156900000078371701 Citação eletrônica Citação eletrônica 25111215194989200000078459366 Certidão Certidão 25111816434583500000078819053 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25111816450367100000078841973 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25112815015790000000079311368 documentos Outros documentos 25112815015812400000079311372 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26010812372120900000081053532 ar de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Aviso de Recebimento (AR) 26010812372139300000081053533 Certidão Certidão 26040115460516700000086476863 Certidão Certidão 26040613215478300000086619329 Contestação Contestação 26040918233169000000087090884 2022.09.30 - Ata AGE Americanas HNT Hortifruti - JUCERJA_compressed Documento de Identificação 26040918233207700000087090897 2023.01.16-ARCA-Americanas-Eleicao-CFO-e-DRI-Camille-Faria-JUCERJA_compressed Documento de Identificação 26040918233250600000087090898 2023.02.15-ARCA-Americanas-Eleicao-novo-CEO-Leonardo-Coelho-JUCERJA Documento de Identificação 26040918233287800000087090899 Americanas s.a. cartao CNPJ Documento de Identificação 26040918233318400000087090900 CNPJ AMERICANAS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL Documento de Identificação 26040918233341700000087090901 PROCURACAO AMERICANAS - HNT atualizada Documento de Identificação 26040918233387000000087090902 Procuracao Americanas-SJU Documento de Identificação 26040918233421500000087090903 SUBSTABELECIMENTO AMERICANAS SA - MF Documento de Identificação 26040918233467600000087090904 Substabelecimento Dra. Michelle - Americanas 2026 Documento de Identificação 26040918233499900000087090905 CARTA DE PREPOSTO - AMERICANAS x MARCO ANTONIO Carta de Preposição em PDF 26040918233527700000087091806 Termo de Audiência Termo de Audiência 26041016035089900000087127618